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COMPARTICIPAÇÕES PARA TRATAMENTOS TERMAIS AUMENTADAS PARA 110 EUROS

O Estado vai passar a comparticipar em 35% o custo dos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o limite anual a subir para 110 euros por utente, mais 15 euros do que o valor atual. As novas regras foram publicadas esta quinta-feira em portaria e entram em vigor a 1 de outubro.

O diploma, assinado pelos ministros das Finanças e da Saúde, estabelece um teto máximo de despesa anual de dois milhões de euros para o programa. Uma das alterações mais significativas é o alargamento da validade da prescrição médica, que passa de um mês para um ano. Segundo o Governo, esta alteração visa responder às dificuldades sentidas por muitos utentes, para quem o prazo anterior “se revelava insuficiente”. A atualização do valor da comparticipação, inalterado desde 2018, tem em conta a inflação.

Para ter acesso ao benefício, o utente necessita de uma prescrição do seu médico de família no SNS. Posteriormente, num estabelecimento termal, um médico hidrologista define o plano de tratamentos, que deve ter uma duração entre 12 e 21 dias. A comparticipação abrange um vasto leque de patologias, incluindo doenças reumáticas, respiratórias (asma, rinite), de pele (psoríase), diabetes, obesidade, insuficiência venosa, entre outras.

A portaria prevê ainda um período de transição de 180 dias para que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os próprios estabelecimentos termais adaptem os seus sistemas informáticos à prescrição e faturação eletrónica. As termas passarão também a ter de disponibilizar digitalmente os relatórios com os resultados dos tratamentos.

O Governo reitera no diploma a importância do termalismo para a “prevenção e controlo de patologias crónicas” e para a “melhoria da qualidade de vida dos utentes”, salientando o seu potencial para reduzir o consumo de medicamentos e o absentismo laboral.


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