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CONCERTAÇÃO SOCIAL CHEGA ACORDO PARA REVISÃO DA LEI DO TRABALHO

A Concertação Social chegou a acordo para a revisão da lei laboral. As confederações patronais e a UGT aceitaram a proposta. A CGTP recusou-a por considerar que não responde à necessidade de combater a precariedade e reforçar a contratação coletiva. Entre as alterações, que ainda têm que ser aprovadas no Parlamento, está o fim do banco de horas individual e a limitação das renovações dos contratos a termo certo.

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A Concertação Social chegou a acordo para a revisão da lei laboral. As confederações patronais e a UGT aceitaram a proposta. A CGTP recusou-a por considerar que não responde à necessidade de combater a precariedade e reforçar a contratação coletiva. Entre as alterações, que ainda têm que ser aprovadas no Parlamento, está o fim do banco de horas individual e a limitação das renovações dos contratos a termo certo.

No fim da reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que os pontos agora aprovados pretendem combater a precariedade e os contratos a termo certo.

“Limita a duração máxima da contratação a termo, limita o tipo de renovações da contratação a termo que podem ser feitas, limita os motivos legais para celebrar contratos a termos”, explicou o governante.

Vieira da Silva concretizou que a contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração deixam de ser motivos legalmente aceites para celebrar contratos a termo.

O ministro do Trabalho afirmou ainda que os contratos a termo certo ficam reservados para “funções que estão relacionadas com acréscimos temporários de atividade”. Vieira da Silva revelou ainda que vão ser introduzidos limites e agravadas as sanções para o recurso a trabalho temporário.

O Governo sublinhou ainda que este acordo vai reforçar as garantias dos trabalhadores no quadro da negociação coletiva.

“Vem reforçar a garantia de que nenhuma negociação pode piorar aquilo que a lei dispõe em matéria de retribuições por trabalho suplementar, vem garantir que os trabalhadores que vejam o seu contrato coletivo caducado veem transposto para a sua esfera individual os direitos que aí tinham em termos de parentalidade e higiene e segurança no trabalho”, disse o governante.

O ministro enfatizou ainda o facto de os parceiros terem aceitado a existência de um tribunal arbitral para avaliar contratos denunciados e determinar a possibilidade de haver um período adicional de negociação.

“São um conjunto de mudanças de enorme significado que justificam o papel da Concertação Social. Não foi naturalmente um acordo fácil de atingir mas creio que terá um impacto muito positivo na vida dos portugueses”, concluiu.

Questionado sobre se espera que as alterações sejam votadas favoravelmente por Bloco de Esquerda e PCP, Vieira da Silva recordou que “uma boa parte das medidas hoje aprovadas resultam de um trabalho em conjunto entre o Governo, o BE e o PS no domínio da precariedade”.

O ministro reconheceu que a palavra final cabe ao Parlamento mas mostrou-se convicto que o debate permitirá encontrar um “amplo suporte para estas mudanças”.

O acordo foi subscrito por UGT, confederações patronais e pelo Governo. A CGTP recusou subscrever o acordo. A central sindical não concorda com medidas como o aumento do período experimental para os jovens e desempregados e a manutenção da caducidade das convenções coletivas.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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