ECONOMIA & FINANÇAS
CONTRIBUINTES COM CONTABILIDADE ORGANIZADA TERÃO OMITIDO RENDIMENTOS DE 437 MILHÕES
A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.
A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.
As situações e o valor dos rendimentos potencialmente não tributados são uma das conclusões a que chegou a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) durante uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) junto dos contribuintes que auferem rendimentos da categoria B do IRS, mas que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Em causa estão, por exemplo, profissionais liberais, sendo que o regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros por ano e opcional para quem fatura abaixo deste valor, mas não quer ficar no regime simplificado – em que o fisco assume como despesa da atividade uma determinada percentagem do rendimento declarado.
Nesta auditoria, focada no biénio 2015/2016 e cujo relatório foi agora divulgado publicamente, foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”.
Em causa estão, assinala a IGF, situações de “subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.
Além da parcela de rendimento que terá ficado por tributar, como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns destes contribuintes “acederam indevidamente a benefícios e prestações sociais”.
Recorde-se que o acesso a algumas prestações sociais, como o abono de família ou a mensalidade das creches e jardins de infância comparticipadas pela Segurança Social, por exemplo, depende do valor de rendimentos declarado pelo agregado familiar.
No biénio 2015/2016 estavam enquadrados naquela categoria 90 mil contribuintes, sendo que 90% tinha aderido por opção à contabilidade organizada. Mas enquanto os que estão no regime simplificado tiveram neste período uma rentabilidade fiscal média de 22,7%, os que estão na contabilidade organizada apresentaram uma rentabilidade fiscal entre 6,5% e 8%.
Diferença que, segundo a IGF, “representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros/ano de rendimento tributável”.
Esta situação levou a IGF a propor ao Governo limitações no acesso ao regime da contabilidade organizada além do valor da faturação anual (200 mil euros).
“Foi proposto ao Governo (…) que o acesso ao regime fosse limitado a SP [sujeitos passivos] que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal”, refere o relatório.
Ao contrário do que sucede no regime simplificado, na contabilidade organizada, os contribuintes podem apresentar despesas de atividade e deduzir o IVA suportado.
No decurso desta auditoria, a IGF detetou ainda falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento destes contribuintes (Anexo C) e verificou que 7% não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprimento este que não foi sancionado pela AT.
“A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o E-Fatura”, refere o documento, referindo que este procedimento se revelou “muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.
Tendo concluído que o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes “não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”, a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.
Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.
ECONOMIA & FINANÇAS
ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.
Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.
A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.
O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.
De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.
A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).
Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.
A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.
No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.
“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.
Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.
Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.
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