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NACIONAL

CORONAVÍRUS: ÁREAS DEDICADAS À AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE DOENTES – DGS

Os hospitais e centros de saúde vão ter de criar áreas dedicadas à avaliação e tratamento de doentes com Covid-19 para conter a propagação do novo coronavírus, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje publicada.

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Os hospitais e centros de saúde vão ter de criar áreas dedicadas à avaliação e tratamento de doentes com Covid-19 para conter a propagação do novo coronavírus, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje publicada.

“Urge aplicar medidas de mitigação que garantam a adequação e sustentabilidade do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”, após se ter verificado o início da transmissão local de SARS-CoV-2 (o nome dado pela OMS ao novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19) em Portugal, lê-se na norma “COVID-19: Primeira Fase de Mitigação – Medidas Transversais de Preparação”, publicada no ‘site’ da DGS.

As Administrações Regionais de Saúde, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares, as Unidades Locais de Saúde e os Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde devem garantir “por todos os meios necessários, cumprindo os princípios de equidade, qualidade e proximidade do SNS, a implementação de Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de doentes Covid-19”.

A norma da DGS estipula que as áreas dedicadas (ADC) devem ser compostas, no mínimo, por duas salas de observação e uma área de tratamentos, devem ter áreas de receção e de espera separadas das dos doentes sem suspeita de Covid-19 e acesso a instalação sanitária com sabão e toalhetes de papel para uso exclusivo.

Os hospitais devem ter uma ADC em cada serviço de urgência e enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes com Covid-19.

Nos cuidados de saúde primários deve haver pelo menos uma ADC em cada agrupamento de centros de saúde, podendo ser mais, conforme a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local da doença.

Segundo o documento, as ADC devem estar “bem identificadas, com sinalética apropriada, e serem do conhecimento das comunidades regionais e locais, para garantir a efetiva separação dos doentes com suspeita e confirmação de infeção com SARS-CoV-2”.

Durante a pandemia todos os profissionais de saúde devem utilizar, de forma responsável, máscara cirúrgica quando em contacto direto com doentes, adverte a DGS.

Todos os doentes com suspeita de Covid-19 devem ser submetidos a testes laboratoriais para SARS-CoV-2, e registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) na área dedicada aos médicos.

Nos serviços de urgência, estes testes devem ser preferencialmente feitos em áreas reservadas para o efeito, que tenham capacidade para a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2.

“Os doentes com suspeita de Covid-19, validada por observação médica, devem realizar os testes nessa unidade”, refere a norma, indicando que a colheita e processamento das amostras biológicas devem cumprir os critérios de qualidade e segurança.

Os resultados de todos os testes realizados, independentemente do seu resultado, devem ser registados no SINAVE, na área dedicada a laboratórios, para dar conhecimento às equipas e às autoridades de saúde.

“É necessário adotar os procedimentos que, de forma responsável e proporcional à evolução das fases de propagação desta pandemia, salvaguardem a manutenção da saúde pública, na defesa dos riscos potenciais e comprovados, segundo elevados critérios científicos e sociais, e no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos”, refere a DGS.

A fase de mitigação da Covid-19 corresponde ao nível de alerta e de resposta mais elevado, uma vez que é ativada quando as cadeias de transmissão estão estabelecidas no país, tratando-se de uma situação de epidemia ativa.

Em Portugal, 331 pessoas foram infetadas até hoje, mas sem registo de mortes, segundo o boletim diário da DGS.

Das pessoas infetadas em Portugal, três já recuperaram.

Dos casos confirmados, 192 estão a recuperar em casa e 139 estão internados, 18 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).

O boletim da DGS assinala 2.908 casos suspeitos até hoje, dos quais 374 aguardavam resultado laboratorial.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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