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NACIONAL

CORONAVÍRUS: JUSTIÇA SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS – ADVOGADOS

O Governo prepara um diploma que prevê a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

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O Governo prepara um diploma que prevê a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

A informação é prestada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, em comunicado, no qual critica a não suspensão dos prazos e considera absurda a burocracia para a alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça, no âmbito das várias medidas anunciadas para fazer face à pandemia.

Menezes Leitão contactou com a ministra da Justiça e foi informado que estava em preparação um diploma que prevê a suspensão dos prazos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

Segundo o bastonário, o diploma deveria ser retroativo a 13 de março, data do primeiro decreto-lei, para permitir que a suspensão dos prazos vigore desde essa data.

Para o bastonário dos advogados, o decreto-lei de 13 de março, que estabelece as medidas excecionais devido à situação epidemiológica do novo coronavírus, é “absolutamente inadequado”.

“Não só não procedeu à suspensão de todos os prazos processuais e administrativos, ao contrário do que ocorreu em Espanha e no Brasil, como também estabelece exigências burocráticas absurdas em relação à alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências, obrigando os advogados a solicitar declarações emitidas por autoridades de saúde, numa altura de grave emergência de saúde pública”, considera.

Após a informação da ministra, refere o bastonário, “a Ordem dos Advogados aguarda assim a aprovação urgente deste diploma por forma a salvaguardar adequadamente a situação dos advogados, que neste momento se encontram impossibilitados de exercer o seu mandato em virtude da grave emergência de saúde pública que estamos a atravessar”.

O número de infetados pelo novo coronavírus subiu para 331, mais 86 do que os contabilizados no domingo de acordo com o boletim sobre a situação epidemiológica em Portugal.

Segundo a Direção-Geral de Saúde, há 2.908 casos suspeitos, dos quais 374 aguardam resultado laboratorial e três casos recuperados.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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