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NACIONAL

CORONAVÍRUS PODERÁ LEVAR À LIBERTAÇÃO ENTRE 3 A 4 MIL PRESOS

A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) exige medidas abrangentes de libertação de reclusos, e considera que só a saída de 3.500 a 4.000 presos permite gerir as cadeias tendo em conta a pandemia Covid-19.

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A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) exige medidas abrangentes de libertação de reclusos, e considera que só a saída de 3.500 a 4.000 presos permite gerir as cadeias tendo em conta a pandemia Covid-19.

A APAR tem vindo a pedir a libertação de alguns reclusos mediante situações específicas, a propósito da pandemia Covid-19, alertando para uma catástrofe, caso a doença se espalhe nos estabelecimentos prisionais.

O Ministério da Justiça, em comunicado, já disse que o Governo “acompanha com particular atenção a situação que se vive nas prisões portuguesas, face aos riscos específicos decorrentes da emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19”, e que “ponderará criteriosamente” a recomendação das Nações Unidas para a libertação imediata de alguns reclusos mais vulneráveis, como os idosos e doentes.

Na passada quarta-feira, a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, pediu a libertação imediata de alguns prisioneiros em todo o mundo, para impedir que a pandemia de Covid-19 provoque danos nas cadeias.

A APAR, num comunicado hoje divulgado, reafirma que “o critério mais indicado para a alteração do cumprimento da pena, em regime de prisão domiciliária – e não libertação! – de reclusos, deveria ter, como base, a idade e o estado de saúde, sem esquecer as reclusas grávidas ou com filhos pequenos e os condenados a penas de pequena duração, ou no fim do seu cumprimento, sempre que a aplicação da medida não cause alarme social”.

Se não for essa a opção, diz APAR, “dificilmente se evitará uma tragédia”.

E diz que a libertação de reclusos depender de já terem beneficiado de saídas jurisdicionais (vulgo precárias) “é limitativa e tem por base um critério completamente errado”.

A APAR refere também no comunicado que já tinha feito essa proposta de libertação no início de março, sobre a qual não obteve resposta, e que entretanto “nem uma máscara de proteção” e nem “uma gota de gel desinfetante” foi distribuída nas prisões”, para guardas ou reclusos.

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse hoje que a sua tutela e a da Justiça estão a articular, “a par e passo”, o acompanhamento da situação no sistema prisional e dos riscos associados à pandemia da covid-19.

No sábado, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional revelou que um guarda prisional do estabelecimento de Custoias testou positivo para o novo coronavírus e advertiu para a necessidade de avaliar as “cadeias de contágio” para isolar colegas e reclusos com quem tenha estado em contacto, voltando a referir a falta de material de proteção dos guardas prisionais.

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) revelou hoje, entretanto, que há uma auxiliar de ação médica do hospital prisional de Caxias, em Oeiras, infetada com Covid-19, o que eleva para três o total de casos no sistema prisional, já que uma mulher que foi detida na quinta-feira passada está infetada.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais confirma este novo caso e diz que esta auxiliar de ação médica está em casa, de quarentena.

Segundo os dados mais recentes da Direção-Geral da Saúde (DGS), Portugal regista 119 óbitos associados à Covid-19 e 5.962 pessoas infetadas.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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