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NACIONAL

CORONAVÍRUS PODERÁ LEVAR À LIBERTAÇÃO ENTRE 3 A 4 MIL PRESOS

A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) exige medidas abrangentes de libertação de reclusos, e considera que só a saída de 3.500 a 4.000 presos permite gerir as cadeias tendo em conta a pandemia Covid-19.

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A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) exige medidas abrangentes de libertação de reclusos, e considera que só a saída de 3.500 a 4.000 presos permite gerir as cadeias tendo em conta a pandemia Covid-19.

A APAR tem vindo a pedir a libertação de alguns reclusos mediante situações específicas, a propósito da pandemia Covid-19, alertando para uma catástrofe, caso a doença se espalhe nos estabelecimentos prisionais.

O Ministério da Justiça, em comunicado, já disse que o Governo “acompanha com particular atenção a situação que se vive nas prisões portuguesas, face aos riscos específicos decorrentes da emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19”, e que “ponderará criteriosamente” a recomendação das Nações Unidas para a libertação imediata de alguns reclusos mais vulneráveis, como os idosos e doentes.

Na passada quarta-feira, a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, pediu a libertação imediata de alguns prisioneiros em todo o mundo, para impedir que a pandemia de Covid-19 provoque danos nas cadeias.

A APAR, num comunicado hoje divulgado, reafirma que “o critério mais indicado para a alteração do cumprimento da pena, em regime de prisão domiciliária – e não libertação! – de reclusos, deveria ter, como base, a idade e o estado de saúde, sem esquecer as reclusas grávidas ou com filhos pequenos e os condenados a penas de pequena duração, ou no fim do seu cumprimento, sempre que a aplicação da medida não cause alarme social”.

Se não for essa a opção, diz APAR, “dificilmente se evitará uma tragédia”.

E diz que a libertação de reclusos depender de já terem beneficiado de saídas jurisdicionais (vulgo precárias) “é limitativa e tem por base um critério completamente errado”.

A APAR refere também no comunicado que já tinha feito essa proposta de libertação no início de março, sobre a qual não obteve resposta, e que entretanto “nem uma máscara de proteção” e nem “uma gota de gel desinfetante” foi distribuída nas prisões”, para guardas ou reclusos.

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse hoje que a sua tutela e a da Justiça estão a articular, “a par e passo”, o acompanhamento da situação no sistema prisional e dos riscos associados à pandemia da covid-19.

No sábado, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional revelou que um guarda prisional do estabelecimento de Custoias testou positivo para o novo coronavírus e advertiu para a necessidade de avaliar as “cadeias de contágio” para isolar colegas e reclusos com quem tenha estado em contacto, voltando a referir a falta de material de proteção dos guardas prisionais.

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) revelou hoje, entretanto, que há uma auxiliar de ação médica do hospital prisional de Caxias, em Oeiras, infetada com Covid-19, o que eleva para três o total de casos no sistema prisional, já que uma mulher que foi detida na quinta-feira passada está infetada.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais confirma este novo caso e diz que esta auxiliar de ação médica está em casa, de quarentena.

Segundo os dados mais recentes da Direção-Geral da Saúde (DGS), Portugal regista 119 óbitos associados à Covid-19 e 5.962 pessoas infetadas.

NACIONAL

TRIBUNAL DE CONTAS ABANDONA AS REDES SOCIAIS

O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.

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O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.

Estas plataformas “têm-se revelado em inúmeras situações violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia, tendo sido mesmo sancionadas por violação de direitos fundamentais, designadamente por incumprimento da legislação de proteção de dados e da proteção dos consumidores”, lê-se num despacho do TdC a que a Lusa teve acesso.

“A plataforma X abandonou a verificação de conteúdos, o que resultou na proliferação de discursos de ódio, sendo patente a utilização desta plataforma para promover a desinformação”, destaca o organismo.

Já o Facebook “anunciou o fim da verificação das publicações, comummente designado por fact-check, e da moderação de discursos de ódio, legitimando-se desse modo a publicação de conteúdos discriminatórios, com o que formalizou a estratégia de desconsideração do regime jurídico da União Europeia, designadamente do Regulamento dos Serviços Digitais”.

Tendo em conta estas situações, o TdC afirma que não pode “ser veículo para uso de plataformas que não cumprem o direito da União”, pelo que “deixa de utilizar estas redes sociais para interagir com os cidadãos e com as entidades”.

A instituição vai agora passar a “privilegiar a comunicação através do seu sítio institucional”.

O Banco de Portugal também decidiu deixar de publicar conteúdos na rede social X, tendo criado uma conta institucional na rede social BlueSky, uma plataforma alternativa que se assume como uma rede social independente.

“No âmbito da reavaliação da sua estratégia para as redes sociais, o Banco de Portugal decidiu deixar de publicar conteúdos no X, mantendo como arquivo a sua conta nesta plataforma”, explicou fonte oficial da instituição liderada por Mário Centeno à Lusa.

O diário francês Le Monde anunciou em janeiro que iria deixar de publicar conteúdos no X (antigo Twitter), detido pelo milionário Elon Musk, que comprou a rede em 2022, juntando-se a outros meios de comunicação franceses (Ouest France, Sud Ouest, Mediapart, La Voix du Nord) ou estrangeiros (The Guardian, La Vanguardia), que já deixaram de publicar naquela plataforma nos últimos meses.

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NACIONAL

EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO

O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.

Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.

Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).

A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.

Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.

No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.

Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.

Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.

Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.

O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.

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