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NACIONAL

CORONAVÍRUS: QUEM NÃO CUMPRIR ISOLAMENTO PODE IR PARA A PRISÃO

As pessoas que não cumprirem o isolamento social decretado pelas autoridades de saúde devido à doença Covid-19 podem ser punidos com uma pena de prisão até cinco anos, segundo o Código Penal.

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As pessoas que não cumprirem o isolamento social decretado pelas autoridades de saúde devido à doença Covid-19 podem ser punidos com uma pena de prisão até cinco anos, segundo o Código Penal.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus prevê que as autoridades de saúde possam ordenar “o isolamento coercivo” em “situações extremas” e de recusa do doente ou suspeito.

O artigo 283.º do Código Penal sobre a propagação de doença, alteração de análise ou de receituário refere que quem propagar a doença contagiosa e se o perigo for criado por negligência é punido com pena de prisão até cinco anos.

O mesmo artigo indica que se a conduta for praticada por negligência existirá uma punição com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Estas penas são igualmente aplicadas a médicos e enfermeiros e no caso dos farmacêuticos que fornecerem substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão entre um e oito anos.

A quarentena ou isolamento social não está diretamente prevista na lei, ao contrário de outros países, como a Itália.

“Habitualmente, o isolamento é voluntário e aceite mediante indicação médica. Em situações extremas, de recusa do doente [independentemente da confirmação laboratorial], pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo”, sendo para tal necessário recorrer ao exercício do poder da autoridade de saúde, refere o Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus (Covid-19).

As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência devem estar previstas e tipificadas, adianta o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O plano que define a estratégia nacional de resposta à Covid-19 especifica que o isolamento deve ser determinado desde a suspeita até à informação do caso ou até à recuperação clínica nos casos confirmados, sendo uma medida para impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada.

“A quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas porque estiveram em contacto próximo com caso confirmado de Covid-19, mas que se mantêm assintomáticas”, segundo o plano.

Em Portugal, as pessoas que eventualmente tenham estado em contacto com o novo coronavírus estão em isolamento social profilático voluntário, que requer a permanência no domicílio com restrições de visitas, como são os casos de várias pessoas em Felgueiras (distrito do Porto) e dos alunos de duas escolas da Amadora (Lisboa).

O presidente da Câmara de Felgueiras comunicou às autoridades de saúde “indícios” de haver pessoas em Idães que não estarão a respeitar a situação de quarentena em que se encontram, no âmbito do surto de Covid-19.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus refere que a duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de Covid-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus.

De acordo com o documento, o isolamento dos doentes (independentemente da confirmação laboratorial) deverá ser feito no domicílio ou instituição hospitalar.

No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de Covid-19.

“Habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de Covid-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição”, indica ainda o documento tornado público na segunda-feira.

Em Portugal, a DGS atualizou hoje o número de infetados de 41 para 59, o maior aumento num dia (18).

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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