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COVID-19: ACT FISCALIZA 973 EMPRESAS SOBRE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE TELETRABALHO

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 973 empresas e 1.093 locais de trabalho, no âmbito do cumprimento obrigatório do teletrabalho, tendo sido detetadas 294 situações irregulares, anunciou hoje a entidade.

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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 973 empresas e 1.093 locais de trabalho, no âmbito do cumprimento obrigatório do teletrabalho, tendo sido detetadas 294 situações irregulares, anunciou hoje a entidade.

Entre 03 e 07 de janeiro, a ACT desenvolveu uma ação inspetiva nacional “com o objetivo de verificar o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e da organização desfasada dos horários de entrada e saída dos locais de trabalho, no seguimento das decisões tomadas pelo Governo” para minimizar o risco de transmissão da covid-19.

“Foram fiscalizados pelos inspetores da ACT um total de 973 empresas e 1.093 locais de trabalho, tendo sido abrangidos um total de 14 mil trabalhadores”, refere a entidade.

No total, “foram detetadas 294 situações irregulares e, até à data, foram já corrigidas 54% dessas situações”, adianta a Autoridade para as Condições do Trabalho.

“Entre as 294 infrações, as mais frequentes estiveram relacionadas com matérias de segurança e saúde no trabalho, exposição a agentes biológicos, organização dos tempos de trabalho ou prescrições mínimas de segurança no local de trabalho”, aponta a entidade.

Apenas seis infrações diziam respeito ao não cumprimento do teletrabalho obrigatório.

“No total, foram adotados 103 procedimentos inspetivos e instaurados nove processos contraordenacionais, com uma moldura sancionatória que pode ir até um máximo de 40,5 mil euros”, refere a ACT.

O distrito de Lisboa foi o que concentrou “o maior número de empresas visitadas (20,8% do total), seguido do distrito Porto (com 14,5%), Braga (9,7%) e Setúbal (9,4%)”.

Esta ação nacional desenvolvida pela ACT no território continental e em todos os setores de atividade “envolveu a participação de 298 inspetores do trabalho de todos os serviços desconcentrados”.

A ACT salienta que esta ação “foi direcionada para locais de trabalho com base em indicadores de risco de incumprimento, bem como em denúncias/pedidos de intervenção existentes”.

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GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

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A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.

A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.

Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.

De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).

Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.

A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.

O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.

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REVISÃO DA ESPERANÇA MÉDIA DE VIDA NÃO ALTERA IDADE DA REFORMA EM 2024

A revisão da esperança média de vida não altera a idade de acesso à reforma em 2024, mantendo-se nos 66 anos e quatro meses, nem o fator de sustentabilidade das reformas antecipadas de 2023, segundo o Ministério do Trabalho.

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A revisão da esperança média de vida não altera a idade de acesso à reforma em 2024, mantendo-se nos 66 anos e quatro meses, nem o fator de sustentabilidade das reformas antecipadas de 2023, segundo o Ministério do Trabalho.

A garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois de hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado dados atualizados que reveem em alta a esperança média de vida no triénio 2020-2022, para 19,61 anos, após os 65 anos, indicador que é tido em conta no cálculo do fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas e na idade da reforma.

“O Governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 09 de dezembro, que `Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024` garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

Desta forma, detalha, a mesma fonte oficial, “o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses”.

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