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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: AGÊNCIAS DE VIAGENS APLAUDEM DECISÃO EUROPEIA SOBRE DIREITO A REEMBOLSO

A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) manifestou-se hoje satisfeita com o anúncio da Comissão Europeia de que os turistas com pacotes de viagem cancelados devido à pandemia covid-19 têm direito a reembolso.

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A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) manifestou-se hoje satisfeita com o anúncio da Comissão Europeia de que os turistas com pacotes de viagem cancelados devido à pandemia covid-19 têm direito a reembolso.

Num comunicado hoje divulgado, a APAVT aplaude as declarações divulgadas na quinta-feira pelo comissário europeu da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, que pediu cooperação aos estados-membros para garantir o reembolso aos turistas, bem como apoio às agências turísticas.

“Os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada”, segundo o comissário, indicação estipulada pela diretiva comunitária relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos.

A associação diz aguardar agora que “o Governo produza legislação de carácter excecional que permita dar uma resposta adequada ao mercado”.

“Sobre as declarações do comissário europeu Reynders, satisfaz-nos sobretudo a ideia, já por nós há muito defendida, de utilização de um sistema de ‘vouchers’, por um determinado período, em circunstâncias concretas e naturalmente escrutinadas, bem como a necessidade de garantir os vouchers contra a insolvência do operador turístico”, sustentam.

Por outro lado, a APAVT “entende igualmente as preocupações da organização europeia de defesa do consumidor (BEUC), que vão exatamente na mesma direção das declarações do comissário europeu, ao aceitarem a utilização de um ‘voucher’, desde que garantido, e válido por um período de pelo menos dois anos”.

Países como Espanha, França ou a Bélgica, entre outros, já desenvolveram legislação extraordinária que, dando tempo a todo o sistema económico para se regenerar, permite ao consumidor ver-se ressarcido das quantias pagas, num determinado período, ou viajando ou sendo reembolsados em dinheiro, prossegue a associação, no comunicado.

A associação adianta ainda que, em Portugal, “vem trabalhando junto do Governo, no sentido de aprovação de uma lei que permita, exatamente, por um período, a utilização de um voucher, garantido pelo sistema de proteção ao consumidor, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo”.

No final desse período, não tendo o cliente optado pelo ‘voucher’, dá-se o reembolso em dinheiro.

Com esta proposta, consideram que “será possível garantir o direito dos clientes ao reembolso, garantir a solvência de toda a cadeia de valor turístico e garantir o emprego de todo um setor que é de trabalho intensivo”.

“Com esta proposta, também não pretendemos uma solução de Estado, ou seja, de ser o coletivo a pagar os reembolsos, mas que sejam as empresas a fazê-lo, reservando naturalmente para o Estado um papel regulador. O Estado pode, com esta solução, reservar os recursos para apoiar diretamente as empresas e o emprego”, argumentam.

Na quinta-feira, o comissário Didier Reynders disse ter enviado cartas aos Estados-membros da União Europeia e estar a estabelecer contactos com as associações empresariais e de consumidores para garantir que “são tomadas as medidas adequadas a nível nacional para um justo equilíbrio entre a proteção dos consumidores e o apoio às empresas de viagens e turismo”.

A diretiva europeia relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos estipula que neste tipo de situações “o viajante tem direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados para a viagem organizada, mas não tem direito a uma indemnização adicional”, sendo que isto também se aplica em circunstâncias “inevitáveis e extraordinárias”, como as causadas pelo surto de Covid-19.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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