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ECONOMIA & FINANÇAS

CORONAVÍRUS: BANCOS VÃO CONTINUAR A CONTABILIZAR JUROS MESMO SEM CLIENTES PAGAREM

Os bancos vão continuar a contabilizar os juros e demais encargos dos créditos com moratória, mesmo nos meses em que estejam suspensos de pagamento, segundo fontes do setor financeiro consultadas pela Lusa.

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Os bancos vão continuar a contabilizar os juros e demais encargos dos créditos com moratória, mesmo nos meses em que estejam suspensos de pagamento, segundo fontes do setor financeiro consultadas pela Lusa.

Apesar de os clientes particulares e empresas poderem não pagar capital e juros entre abril e setembro, ao abrigo da lei do Governo que dá moratória nos créditos à habitação e de empresas, os bancos vão continuar a contabilizar os juros como se tivessem sido pagos nesses meses, apesar de apenas virem a ser pagos no futuro.

Caso os bancos não contabilizassem os juros como pagos nesses meses, tal poderia ser um importante ‘rombo’ nas contas das instituições financeiras.

Um decreto-lei publicado no dia 27 de março dava aos bancos cinco dias para aplicarem as moratórias sobre créditos, acedendo os particulares às moratórias se estiverem em situações que podem implicar perda de rendimentos, enquanto as empresas não precisam de o demonstrar.

Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, e que entrou em vigor no sábado, a suspensão dos pagamentos de créditos (juros e capital) até 30 de setembro abrange clientes particulares, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

No caso das famílias, a lei permite a moratória dos créditos à habitação (empréstimos para habitação própria permanente), mas não do crédito pessoal (como crédito ao consumo, por exemplo, para compra de carro).

Os particulares podem pedir a moratória se tiverem residência em Portugal e estiverem nas seguintes situações: suspensão do contrato de trabalho devido à atual crise (‘lay-off’), desemprego, apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente, isolamento por quarentena ou doença, assistência a filhos ou netos ou sejam trabalhadores de entidades ou estabelecimentos encerrados durante o estado de emergência.

Ou seja, acedem à moratória dos créditos os clientes particulares que estejam numa situação que possa implicar perda de rendimentos.

Já no caso das empresas, não têm de demonstrar situações que possam implicar a perda de receita para terem acesso à moratória.

Segundo a lei, estão abrangidas todas as empresas (seja qual for a sua dimensão) com sede e que exerçam atividade em Portugal, assim como empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.

Contudo, não têm acesso empresas ou entidades do setor financeiro (bancos, sociedades financeiras, empresas de investimento, instituições de pagamento, fundos, etc.) e as mutualistas Associação Mutualista Montepio Geral e Monaf – Montepio Nacional da Farmácia.

As empresas podem pedir moratória dos créditos que tenham com bancos ou outras entidades financeiras, estando contudo excluídas operações para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, crédito a beneficiários de regimes para fixação de sede ou residência em Portugal (exceto cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar) ou crédito para cartões de crédito a administradores ou trabalhadores.

A lei esclarece ainda que “a extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos (… ) não dá origem a qualquer incumprimento contratual”, pelo que esses créditos não ficam registados como crédito malparado dos bancos, uma preocupação que os bancos tinham manifestado junto do Governo, nem os clientes marcados como devedores em incumprimento.

Para pedirem a moratória, os clientes têm de remeter ao seu banco uma declaração de adesão (por meio físico ou digital), acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

É que para pedirem a moratória de crédito, os particulares e as empresas têm de ter o respetivo crédito em dia (sem incumprimento) e não podem ter dívidas ao fisco ou à Segurança Social.

Na quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à aprovação deste decreto-lei em Conselho de Ministros, o ministro da Economia foi questionado sobre se as empresas que estão a cumprir planos de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social podem ter acesso a essas linhas de crédito.

Siza Vieira explicou que “as empresas que estão a cumprir planos prestacionais e estão em cumprimento estarão abrangidas”.

O governante indicou ainda que, caso haja dívidas constituídas no mês de março já como resultado desta crise, se particulares e empresas as regularizarem durante o mês de abril poderão beneficiar das medidas anunciadas.

Quanto à suspensão dos créditos, segundo a legislação, os bancos têm de aplicar a moratória “no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos”, caso os clientes cumpram as condições.

Já se não cumprirem as condições, os bancos devem informar disso mesmo os clientes “no prazo máximo de três dias úteis”.

Os créditos de clientes particulares e empresas em que o pagamento fique suspenso terão o seu prazo de vencimento prorrogado pelo mesmo período. Os juros vencidos durante a moratória são capitalizados, juntando-se ao montante em dívida que o cliente depois terá de continuar a pagar.

Os clientes também podem pedir que sejam suspensos só os reembolsos de capital, ou mesmo parte destes.

O Banco de Portugal é a entidade responsável pela supervisão e fiscalização deste regime, devendo os bancos reportar à Central de Responsabilidades de Crédito as exposições de crédito abrangidas pela moratória.

O preâmbulo do decreto-lei justifica a tomada destas medidas com a necessidade de “proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria permanente, e das empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez” devido às consequências da pandemia de covid-19, e considera que “o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto”.

Na quinta-feira, o ministro da Economia disse que as prestações bancárias que vencem nos próximos seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.

A legislação contempla ainda um regime especial de garantias pessoais do Estado, referindo que, dentro dos limites do Orçamento do Estado, podem ser autorizadas pelo ministro das Finanças devido à crise da pandemia da doença covid-19.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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