ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: CLIENTES BANCÁRIOS PODEM PEDIR MORATÓRIAS DE CRÉDITO ATÉ 30 DE SETEMBRO
Os clientes bancários interessados em beneficiar das moratórias de crédito têm até 30 de setembro para pedir o acesso ao regime público, indicou hoje o Banco de Portugal (BdP) em comunicado.
Os clientes bancários interessados em beneficiar das moratórias de crédito têm até 30 de setembro para pedir o acesso ao regime público, indicou hoje o Banco de Portugal (BdP) em comunicado.
Segundo a instituição agora liderada por Mário Centeno, com a entrada hoje em vigor das novas regras relativas ao regime de moratória pública, os “clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020”.
Ou seja, os clientes bancários têm até final de setembro para pedir o acesso às moratórias públicas junto dos bancos.
As condições de acesso às moratórias públicas também sofreram alterações, sendo flexibilizadas as condições relativas à condição contributiva e tributárias dos clientes bancários (sejam consumidores particulares, empresas, empresários em nome individual ou outras entidades), lembra o Banco de Portugal.
Assim, refere, a lei permite que passem também a beneficiar das moratórias os clientes nas seguintes situações: tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros; tenham em curso um processo negocial de regularização da dívida em incumprimento; façam ou tenham a situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril as dívidas constituídas no mês de março; por fim, que façam um pedido da regularização da sua situação até 30 de setembro.
Em junho, o Governo decidiu estender – de setembro deste ano para 31 de março de 2021 – as moratórias para créditos de empresas e particulares (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.
Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.
As moratórias de crédito foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
Segundo estimativas do Banco de Portugal, divulgadas em 24 de junho no Relatório de Estabilidade Financeira, as necessidades de liquidez para a amortização regular de capital e juros de empréstimos entre abril deste ano e março de 2021 ascendem a 17,3 mil milhões no caso das empresas e a 12,2 mil milhões de euros no caso de particulares (crédito à habitação e crédito para consumo e outros fins). Ou seja, seria este o valor que empresas e famílias teriam de pagar na totalidade se não houvesse moratórias.
Contudo, avisou o Banco de Portugal, apesar de as moratórias mitigarem no curto prazo a criação de novo crédito malparado, após o fim das moratórias “poderá ocorrer um aumento do incumprimento das obrigações de crédito tanto dos particulares, como das empresas”.
Ainda segundo o banco central, o valor em capital e juros suspenso pelas moratórias de créditos ascende a 3,4 mil milhões de euros até final de setembro, nos oito principais bancos que operam em Portugal (2,8 mil milhões de euros no crédito a empresas e 600 milhões nos empréstimos a particulares).
Já o valor total dos créditos abrangidos pelas moratórias de créditos (de particulares e empresas) é de 39 mil milhões de euros nos oito principais bancos, o que representa cerca de 22% de todos os créditos concedidos a empresas e particulares, segundo a mesma informação.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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