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CRISE: EMPRESAS COM NOVO APOIO À RETOMA RECEBEM AJUDA PARA SUBSÍDIO DE NATAL EM 2021

As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021, segundo um esclarecimento prestado hoje.

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As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021, segundo um esclarecimento prestado hoje.

Numa sessão informativa ‘online’ organizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em parceria com a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), a jurista Alexandra Marcelino explicou que o trabalhador com redução de horário no âmbito do novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade “tem direito a subsídio de Natal por inteiro”.

“Caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio, o valor do subsídio de Natal é comparticipado pela Segurança Social, nos seguintes termos: um duodécimo de metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses de atribuição do apoio”, disse ainda a jurista.

“O empregador paga o montante restante por forma a assegurar o subsídio de Natal por inteiro”, acrescentou.

O pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social “apenas será efetuado finda a aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição”, afirmou Alexandra Marcelino, acrescentado que este pagamento “apenas será efetuado após 31 de dezembro de 2020”.

Os trabalhadores abrangidos pela redução de horário têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro, podendo marcar e gozar férias durante o período em que a empresa está a beneficiar do apoio.

“O tempo de redução do período normal de trabalho não afeta o direito e a duração do período de férias nem prejudica a sua marcação e o respetivo gozo, nos termos gerais, não implicando a suspensão do apoio”, afirmou a jurista do ISS.

O novo apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, dirige-se a empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e varia consoante a quebra de faturação.

Ao contrário do ‘lay-off’ simplificado, que terminou em julho para a grande maioria das empresas, o novo apoio não prevê a suspensão dos contratos de trabalho, mas apenas a redução dos horários de trabalho.

As empresas em situação de crise devido à pandemia de covid-19 podem assim, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, tendo de pagar as horas trabalhadas na íntegra, exceto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, que têm direito a um apoio de 35% sobre as horas trabalhadas.

Os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em agosto e setembro e a quatro quintos entre outubro e dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos (1.905 euros).

Segundo o Governo, isso significa que os trabalhadores recebem pelo menos 77% da sua remuneração normal ilíquida em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador, pode ser, no máximo de 50% em agosto e setembro, e de 40% de outubro a dezembro.

Já as empresas com quebra igual ou superior a 60%, podem reduzir os horários até 70% em agosto e setembro e até 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas, que será pago em setembro, segundo o Governo.

O apoio prevê ainda isenções ou descontos na Taxa Social Única (TSU), dependendo da dimensão da empresa, mas apenas sobre a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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