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GNR APOIA CIDADÃOS EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO COM ENTREGA DE BENS ESSENCIAIS

Os cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório durante o período do estado de emergência podem recorrer ao apoio da GNR para a entrega de produtos alimentares ou medicamentos, foi hoje anunciado.

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Os cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório durante o período do estado de emergência podem recorrer ao apoio da GNR para a entrega de produtos alimentares ou medicamentos, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) explica que o apoio prestado aos cidadãos sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da covid-19, podem agora contar, além do apoio da Segurança Social, com o apoio da GNR, através do posto territorial mais próximo da sua residência, caso não tenham a quem recorrer.

Esta medida abrange “os doentes com covid-19, infetados com SARS-Cov2, ou todos aqueles a quem tenha sido determinada a vigilância ativa pelas autoridades de saúde e que obrigatoriamente devem permanecer isolados no seu domicílio”, lê-se na nota.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 103 mil mortos e infetou mais de 1,7 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Dos casos de infeção, mais de 341 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 470 mortos, mais 35 do que na sexta-feira (+8%), e 15.987 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 515 em relação a sexta-feira (+3,3%).

Dos infetados, 1.175 estão internados, 233 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 266 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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