REGIÕES
BRAGANÇA: LAR DO CONCELHO DE VIMIOSO REGISTA 37 CASOS DE COVID-19
Vinte e oito utentes e nove funcionários do lar de Carção, Vimioso, tiveram resultados positivos para a covid-19 nos testes realizados após a doença ter sido detetada num idoso que morreu na sexta-feira, adiantou hoje o autarca local.
Vinte e oito utentes e nove funcionários do lar de Carção, Vimioso, tiveram resultados positivos para a covid-19 nos testes realizados após a doença ter sido detetada num idoso que morreu na sexta-feira, adiantou hoje o autarca local.
A informação foi avançada pelo presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Jorge Fidalgo, após uma reunião de trabalho para avaliação da situação epidemiológica naquela IPSS, promovida em articulação entre a Unidade de Saúde Pública (USP) de Bragança e o município de Vimioso, onde marcaram presença os responsáveis distritais da Segurança Social, Bombeiros e Proteção Civil, autarquia, junta de freguesia e GNR.
“Dos 29 utentes testados, 28 acabaram por dar positivo. Dos 16 funcionários, entre os quais um profissional de saúde, nove testaram, igualmente, positivo para a covid-19”, concretizou o autarca transmontano.
Os testes foram realizados depois de, na sexta-feira, um homem de 85 anos, utente daquele lar, ter morrido vítima da infeção provocada pela covid-19.
O utente que “testou negativo” será transferido para “a sua residência” e receberá cuidados por parte de uma equipa de apoio domiciliário.
Segundo Jorge Fidalgo, os utentes do Lar de Carção que testaram positivo vão permanecer nas instalações, onde receberão cuidados de uma equipa permanente, composta por oito ou nove funcionários que ficaram “a residir na instituição, durante o período da quarentena, para assim tratar dos idosos”.
“Há condições físicas para que este ação seja concretizada. A evolução da situação epidemiológica e o bem-estar dos utentes será constantemente avaliada por equipas multidisciplinares da Segurança Social que estão em alerta”, indicou o autarca.
A USP de Bragança manterá o contacto com as pessoas que deram positivo para posterior isolamento profilático.
“A situação epidemiológica no lar de Carção e na comunidade será avaliada pela USP, ao longo dos próximos dias”, vincou.
A direção do lar de Carção acionou na sexta-feira o plano de contingência, após a morte do utente.
Dados avançados pelo município de Vimioso revelam que em todo o concelho há 54 casos ativos para covid-19.
Em Portugal, morreram 1.899 pessoas dos 68.025 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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