REGIÕES
LISBOA: AUTARQUIA ENCERRA DOIS CENTROS PARA SEM-ABRIGO POR FALTA DE CONDIÇÕES
Dois dos quatro centros de acolhimento de emergência de sem-abrigo que abriram durante a pandemia em Lisboa vão ser encerrados, por falta de “condições dignas”, anunciou hoje o presidente da câmara, Carlos Moedas.
Dois dos quatro centros de acolhimento de emergência de sem-abrigo que abriram durante a pandemia em Lisboa vão ser encerrados, por falta de “condições dignas”, anunciou hoje o presidente da câmara, Carlos Moedas.
“Tínhamos dois centros sem condições dignas que têm de ser desativados”, disse Carlos Moedas (PSD), que garantiu que as pessoas que estavam instaladas nestes espaços estão a ser “acompanhadas e reencaminhadas”.
O presidente da câmara falava hoje à tarde na Assembleia Municipal de Lisboa e confirmou assim uma informação avançada pela deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) Isabel Castro.
Segundo acrescentou fonte do grupo parlamentar do PAN à Lusa, estão em “fase de encerramento” os centros de alojamento de emergência municipal (CAEM) Pousada da Juventude, em Moscavide, e a Casa dos Direitos Sociais, em Marvila.
Carlos Moedas defendeu, na mesma resposta à deputada do PAN, que o problema dos sem-abrigo é “muito grave” e que “Lisboa tem de mudar esta estratégia” de resposta baseada em centros de acolhimento em que se juntam mais de 100 pessoas num mesmo espaço.
Para o novo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, eleito em setembro de 2021, a cidade deve adotar no futuro um “modelo mais nórdico” e ter soluções “mais pequenas”, em termos de espaços de acolhimento para pessoas que vivem na rua.
Isabel Castro tinha afirmado, na sua intervenção, que há um aumento do número de pessoas sem-abrigo em Lisboa e lamentou que em época de inverno, em situação de pandemia e quando já não há vagas nas respostas de acolhimento, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) esteja a fechar dois dos quatro centros de emergência criados na cidade para apoio a esta população no contexto da covid-19.
A deputada questionou o destino de quem estava nos espaços que vão encerrar e quantas pessoas estão em causa.
A CML abriu, desde março de 2020, ainda no mandato de Fernando Medina (PS), quatro centros de acolhimento de emergência para as pessoas em situação de sem-abrigo, em Moscavide, Marvila, Arroios (CAEM Santa Bárbara) e São Domingos de Benfica (CAEM Caso do Lago).
“Até agora, passaram quase 800 pessoas por estes centros de acolhimento, muitas das quais foram encaminhadas para soluções de alojamento permanente, que recebem em simultâneo até 220 pessoas. São centenas de pessoas que saíram da rua, ou evitaram cair na rua, depois de terem perdido os seus rendimentos”, lê-se na informação disponibilizada na página na Internet da CML.
Estes CAEM são “cogeridos pela Câmara Municipal de Lisboa e por diferentes entidades com as quais a CML celebrou protocolo ou contratos-programa”, segundo a mesma fonte.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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