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NACIONAL

COVID-19: MAIS DE 1 MILHÃO DE PESSOAS DESCARREGARAM A APLICAÇÃO STAYAWAY COVID

A aplicação de rastreio ‘StayAway Covid’ já foi descarregada por mais de um milhão de pessoas, dezanove dias após o seu lançamento, anunciou hoje o administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC).

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A aplicação de rastreio ‘StayAway Covid’ já foi descarregada por mais de um milhão de pessoas, dezanove dias após o seu lançamento, anunciou hoje o administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC).

Em declarações à agência Lusa, Rui Oliveira avançou que a aplicação contabilizava hoje um total de 1.030.824 ‘downloads’ nos sistemas operativos iOS e Android.

“Estamos muito satisfeitos, ainda que não esteja propriamente surpreendido. A aplicação é uma ajuda à população portuguesa, mas ainda faltam os restantes cinco milhões de portugueses [que têm ‘smartphones’]”, afirmou.

A aplicação móvel, lançada no dia 01 de setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre ‘smartphones’, as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus. A sua instalação é voluntária.

Segundo o administrador do instituto do Porto, as interações na aplicação prosseguem, havendo já “várias dezenas” de médicos a gerar códigos.

À Lusa, no dia 08 de setembro, o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) avançou que a linha SNS 24 já tinha recebido 20 chamadas de pessoas que, através da aplicação, foram informadas que estiveram em contacto com alguém infetado.

“Houve 20 pessoas que, desde o início do projeto, ligaram ao SNS 24, dizendo que a aplicação os notificou que tinham tido um contacto de risco”, afirmou Luís Goes Pinheiro, acrescentando que, nessa semana, nove doentes tinham introduzido na aplicação o código que permite alertar as pessoas com quem estiveram nos 14 dias anteriores.

No dia do lançamento da aplicação, o primeiro-ministro, António Costa considerou que instalar nos telemóveis a aplicação ‘Stayaway Covid’ é um “dever cívico” para travar a pandemia enquanto não existir uma vacina.

“Entendam que é um dever cívico descarregar esta aplicação e sinalizarem se vierem a ser diagnosticados como testando positivo”, afirmou António Costa, na cerimónia que contou com a presença da ministra da Saúde, Marta Temido.

Contudo, a organização de defesa do consumidor Deco Proteste colocou reservas à instalação nos telemóveis desta aplicação, invocando a possibilidade de uso não-declarado e indevido de dados pessoais pela Google e Apple.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 953.025 mortos e mais de 30,5 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal morreram 1.899 pessoas dos 68.025 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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