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NACIONAL

COVID-19: QUASE OITO MIL ENFERMEIROS INFETADOS DURANTE A PANDEMIA – ORDEM

Quase oito mil enfermeiros foram infetados com o vírus SARS-CoV-2 desde o início da pandemia de covid-19 em Portugal, o que representa cerca de 10% dos profissionais inscritos na Ordem, avançou a organização.

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Quase oito mil enfermeiros foram infetados com o vírus SARS-CoV-2 desde o início da pandemia de covid-19 em Portugal, o que representa cerca de 10% dos profissionais inscritos na Ordem, avançou a organização.

Segundo a Ordem dos Enfermeiros (OE), desde março de 2020 e até julho deste ano, verificaram-se “7.928 casos de infeção destes profissionais de saúde”, o equivalente a “cerca de 10% dos enfermeiros registados na OE”.

“Fica claro porque é que os enfermeiros precisam de subsídio de risco, algo que ainda não têm”, salientou a bastonária Ana Rita Cavaco, citada num comunicado.

De acordo com a mesma fonte, em março a OE “solicitou ao Ministério da Saúde o número de enfermeiros infetados com covid-19 desde o início da pandemia”, mas “só agora” recebeu esta informação por parte da Direção-Geral da Saúde.

Segundo dados do Ministério, o Serviço Nacional de Saúde tem cerca de 49 mil enfermeiros.

A covid-19 provocou pelo menos 4.574.225 mortes em todo o mundo, entre mais de 221,13 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.816 pessoas e foram contabilizados 1.048.941 casos de infeção confirmados, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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