REGIÕES
CALDAS DA RAINHA: USF EM SERVIÇOS MÍNIMOS POR TER COM 20 PROFISSIONAIS EM ISOLAMENTO
A Unidade de Saúde Familiar (USF) Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, está limitada a serviços mínimos, até ao dia 24, porque 20 dos 26 profissionais se encontrarem em isolamento profilático.
A Unidade de Saúde Familiar (USF) Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, está limitada a serviços mínimos, até ao dia 24, porque 20 dos 26 profissionais se encontrarem em isolamento profilático.
Em comunicado a USF informou que, “na sequência de contacto com um caso positivo, a equipa de profissionais encontra-se em isolamento profilático até ao dia 24 de julho”.
Durante este período, acrescenta o comunicado, a unidade “passará a assegurar, no seu edifício, os serviços mínimos”, nomeadamente, consultas de doença aguda (não respiratória), entre as 08:00 e as 16:00; tratamentos de enfermagem, visitas domiciliárias prioritárias e consultas médicas por telefone.
Contactada pela agência Lusa, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) esclareceu que, “de um total de 26 profissionais, 20 estão em isolamento profilático”, e que os serviços mínimos estão a ser assegurados “com recurso à ajuda de profissionais de outras unidades, bem como à mobilização de outros que se encontravam ausentes”.
Na resposta enviada por e-mail à Lusa, a ARSLVT precisa que “estão mobilizadas três unidades de saúde da cidade, de acordo com as valências necessárias”, sendo que uma assegura os turnos do Centro Vacinação (CVC) Caldas da Rainha desta semana (com um médico e mais dois a quatro enfermeiros, outra assegura as visitas domiciliárias, e outra dá resposta na unidade de saúde.
“A equipa visada estava escalada esta semana para o CVC de Caldas da Rainha, mas procedeu-se a uma troca de rotação da mesma, ficando também o serviço de CVC assegurado, sendo que este serviço conta já com a presença de enfermeiros contratados através de empresa de prestação de serviços”, esclareceu ainda a ARSLVT.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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