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CRIPTOMOEDAS VÃO SER TAXADAS A 28% DE IMPOSTO

A proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano.

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A proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano.

No âmbito do novo regime, são considerados criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”, segundo detalha a proposta do OE2023 que o Governo entregou hoje no parlamento.

A proposta determina que beneficiam de isenção de tributação os ganhos obtidos pela alienação de criptoativos (que não constituam valores mobiliários) “quando resultem de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias”.

Porém, as mais-valias, geradas por criptoativos detidos por um prazo inferior a um ano serão tributadas a uma taxa liberatória de 28% ou à taxa que resulta da aplicação dos escalões de rendimento do IRS caso haja opção pelo englobamento.

O relatório que acompanha o OE2023 refere ainda que no que diz respeito ao património, a proposta orçamental prevê expressamente “a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos,” sujeitando-as a uma taxa de 4% (em linha com a aplicada na generalidade das operações financeiras)

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Com esta medida, o Governo pretende conferir “segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia” e projetar “a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais”.

A proposta do OE2023 refere ainda que os contribuintes (particulares ou empresas), bem como os organismos e outras entidades sem personalidade jurídica, “que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a criptoativos.

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MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

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O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.

Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.

De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.

Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.

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“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.

Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.

A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.

Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.

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UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

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O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.

O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.

Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.

O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.

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O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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