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CRISE: DESPEDIMENTOS COLETIVOS DISPARARAM 56% EM JANEIRO

O número de despedimentos coletivos comunicados em janeiro aumentou 55,6% face ao mesmo mês do ano passado, para 42, segundo os dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT).

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O número de despedimentos coletivos comunicados em janeiro aumentou 55,6% face ao mesmo mês do ano passado, para 42, segundo os dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT).

A maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu nas micro e nas pequenas empresas, com 17 e 13 respetivamente, seguidas pelas médias empresas (nove) e grandes empresas (três).

O número de trabalhadores a despedir totalizou 228 em janeiro, tendo sido efetivamente despedidos 221, revogados dois processos e cinco trabalhadores abrangidos por outras medidas.

A maioria (64%) dos trabalhadores efetivamente despedidos em janeiro foram mulheres.

A região de Lisboa e Vale do Tejo e a região do Norte foram as que registaram o maior número de empresas com despedimentos coletivos, ambos com 36% do total. Já na região Centro verificaram-se 19% dos processos, no Algarve 7% e no Alentejo 2%.

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Os setores de atividade mais afetados foram as indústrias transformadoras (30%), o comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos (28%) e o alojamento, restauração e similares (13%).

Também foram comunicados processos de despedimento coletivo nas atividades administrativas e dos serviços de apoio (10%), nas atividades de informação e de comunicação (7%), nas atividades de saúde humana e apoio social (5%), na construção (3%), na agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (2%) e nas atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (2%).

No total do ano de 2022, o número de despedimentos coletivos totalizou 330, sendo ligeiramente inferior ao registado em 2021, quando se verificaram 336 processos.

Foram despedidos no ano passado 3.033 trabalhadores no âmbito dos despedimentos coletivos.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito atualmente a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

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As recentes alterações ao Código do Trabalho, que deverão entrar em vigor em abril, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis apenas a partir da entrada em vigor da lei.

Já as empresas que efetuarem despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

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O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.

Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.

De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.

Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.

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“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.

Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.

A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.

Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.

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UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

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O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.

O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.

Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.

O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.

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O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

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