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CRISE: DESPEDIMENTOS COLETIVOS DISPARARAM 56% EM JANEIRO

O número de despedimentos coletivos comunicados em janeiro aumentou 55,6% face ao mesmo mês do ano passado, para 42, segundo os dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT).

A maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu nas micro e nas pequenas empresas, com 17 e 13 respetivamente, seguidas pelas médias empresas (nove) e grandes empresas (três).

O número de trabalhadores a despedir totalizou 228 em janeiro, tendo sido efetivamente despedidos 221, revogados dois processos e cinco trabalhadores abrangidos por outras medidas.

A maioria (64%) dos trabalhadores efetivamente despedidos em janeiro foram mulheres.

A região de Lisboa e Vale do Tejo e a região do Norte foram as que registaram o maior número de empresas com despedimentos coletivos, ambos com 36% do total. Já na região Centro verificaram-se 19% dos processos, no Algarve 7% e no Alentejo 2%.

Os setores de atividade mais afetados foram as indústrias transformadoras (30%), o comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos (28%) e o alojamento, restauração e similares (13%).

Também foram comunicados processos de despedimento coletivo nas atividades administrativas e dos serviços de apoio (10%), nas atividades de informação e de comunicação (7%), nas atividades de saúde humana e apoio social (5%), na construção (3%), na agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (2%) e nas atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (2%).

No total do ano de 2022, o número de despedimentos coletivos totalizou 330, sendo ligeiramente inferior ao registado em 2021, quando se verificaram 336 processos.

Foram despedidos no ano passado 3.033 trabalhadores no âmbito dos despedimentos coletivos.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito atualmente a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

As recentes alterações ao Código do Trabalho, que deverão entrar em vigor em abril, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis apenas a partir da entrada em vigor da lei.

Já as empresas que efetuarem despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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