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CRISE: UTENTES DA A23 E A25 PEDEM A SUSPENSÃO DAS PORTAGENS ATÉ FINAL DO ANO

A Plataforma Pela Reposição das Scut (vias sem custos para o utilizador) na A23 e A25 apelou ao Governo para que suspenda as portagens até ao final do ano, como forma de amenizar os impactos da pandemia da covid-19, foi hoje anunciado.

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A Plataforma Pela Reposição das Scut (vias sem custos para o utilizador) na A23 e A25 apelou ao Governo para que suspenda as portagens até ao final do ano, como forma de amenizar os impactos da pandemia da covid-19, foi hoje anunciado.

“Perante o atual cenário, a Plataforma, mantendo a posição de princípio de que as portagens devem ser abolidas, apela ao Governo por medidas extraordinárias, que cheguem rapidamente às empresas e trabalhadores para garantir a sobrevivência da economia regional”, refere, em comunicado, a Plataforma Pela Reposição das Scut na A23 e A25.

Neste âmbito, os responsáveis por este movimento defendem “a suspensão das portagens pelo menos até ao final do ano corrente, como forma de amenizar os impactos do coronavírus na vida das pessoas e das empresas”.

Adiantam que essa suspensão terá ainda como objetivo “estimular o turismo interno, que permanece paralisado pela covid-19, e que é fundamental retomar”.

A Plataforma endereçou também uma missiva à ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na qual manifestam o seu descontentamento perante o adiamento dos descontos nas portagens das antigas Scut devido à pandemia, decisão essa assumida pela governante numa deslocação que fez à Covilhã no dia 24 de abril.

“O facto de adiar o processo tendente à abolição das portagens é contraproducente do ponto de vista económico, financeiro e social. O Interior do país, dada a sua situação de fragilidade, está já a sentir de forma ainda mais intensa e dura as consequências da pandemia no seu tecido económico e social, absolutamente devastadoras para a tão desejada coesão económica e social”, sustentam.

A Plataforma pela Reposição das Scut entende que, perante as atuais circunstâncias de crise, “o mais importante é tomar decisões e adotar medidas de política que ajudem a atenuar as dificuldades das empresas e das populações”.

Argumentam ainda que os custos com o processo de abolição das portagens são “ínfimos”, quando comparados com os custos da destruição do tecido económico e social que arrastará consigo “mais despovoamento e mais subdesenvolvimento do Interior”.

A Plataforma Pela Reposição das Scut na A23 e A25 integra sete entidades dos distritos de Castelo Branco e da Guarda, nomeadamente a Associação Empresarial da Beira Baixa, a União de Sindicatos de Castelo Branco, a Comissão de Utentes Contra as Portagens na A23, o Movimento de Empresários pela Subsistência pelo Interior, a Associação Empresarial da Região da Guarda, a Comissão de Utentes da A25 e a União de Sindicatos da Guarda.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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