A partir de 1 de julho, as encomendas provenientes de fora da União Europeia até 150 euros passam a estar sujeitas a direitos aduaneiros. Os CTT avisam para a maior complexidade no processo de desalfandegamento e recomendam a regularização antecipada de objetos pendentes.
Para além da aplicação do IVA, que já era obrigatória, a União Europeia introduz agora um direito aduaneiro fixo de três euros para mercadorias de baixo valor. Os CTT aconselham os consumidores a verificar, no ato da compra em plataformas extracomunitárias, se estes encargos e o IVA já se encontram incluídos no preço final, sob pena de custos adicionais de processamento por parte da operadora postal portuguesa.
A empresa apela ainda aos clientes para que concluam o desalfandegamento de encomendas pendentes até ao dia 29 de junho. Esta antecipação visa evitar que objetos retidos antes da mudança de legislação fiquem sujeitos às novas normas que entram em vigor no início do mês seguinte. No entanto, os envios entre particulares com caráter de oferta e valor inferior a 45 euros mantêm a atual isenção de taxas.

