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ECONOMIA & FINANÇAS

DEDUÇÃO COM RENDA DA CASA AUMENTA PARA 600 EUROS

Os deputados aprovaram hoje as propostas do PS e do PAN de alteração ao OE2024 que aumentam para 600 euros a dedução ao IRS com a renda da casa.

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Os deputados aprovaram hoje as propostas do PS e do PAN de alteração ao OE2024 que aumentam para 600 euros a dedução ao IRS com a renda da casa.

A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros.

Porém, e na sequência de propostas do PS e do PAN de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) hoje aprovadas, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.

Neste terceiro dia de votações do OE2024 na especialidade, foi ainda aprovada uma proposta do PS que prevê que uma parcela dos encargos com a retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.

A medida foi aprovada com o voto contra do PCP, a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.

“À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros”, refere a medida.

Entre as propostas aprovadas hoje, que alteram o Código do IRS, está uma outra, também do PS, que aumenta em 100 euros o valor dedutível em educação, quando se trate de despesas com rendas.

Assim, passa a ser dedutível “a título de rendas um valor máximo de 400 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas”.

Atualmente aqueles valores são de respetivamente 300 e 200 euros.

Neste caso, a medida foi aprovada sem votos contra, coma abstenção do PCP.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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