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DEFESA DE PEDRO DIAS REQUER INSTRUÇÃO

Os advogados de Pedro Dias requereram a abertura de instrução do processo e defendem que a acusação deve ser declarada inválida por o arguido não ter sido interrogado, em fase de inquérito, sobre alguns dos crimes de que é acusado.

Pedro Dias é acusado da prática de dois crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, dois crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

O suspeito de um duplo homicídio em Aguiar da Beira foi presente ao tribunal da Guarda, para primeiro interrogatório, no dia 10 de Novembro de 2016.

O primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação aconteceram 30 dias após os incidentes em Aguiar da Beira, que culminaram com a morte de três pessoas, um deles um militar da GNR, e dois feridos.

O suspeito, de 44 anos, ficou em prisão preventiva na cadeia da Guarda, mas no dia 12 de Novembro de 2016 foi transferido para a cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa.

O requerimento da defesa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, sublinha que o arguido não foi informado ou questionado, no primeiro interrogatório, sobre vários crimes de roubo e de detenção de arma proibida de que é acusado.

“É obrigatório interrogar o arguido sobre esses crimes”, defendem Mónica Quintela e Rui Silva Leal, advogados de defesa de Pedro Dias.

Na perspectiva da defesa, está-se perante uma nulidade, sendo que a acusação deve ser “declarada inválida, remetendo-se novamente os autos para a fase de inquérito, de modo a que o MP [Ministério Público] proceda ao interrogatório do arguido relativamente aos crimes mencionados”, refere o requerimento, enviado a 24 de Abril.

Segundo o requerimento a que a Lusa teve acesso, os advogados Mónica Quintela e Rui Silva Leal contestam ainda a separação de processos relativamente à vítima Liliane Pinto, que acabou por falecer a 12 de Abril, depois de o Ministério Público da Guarda ter deduzido acusação contra Pedro Dias.

O MP promoveu, “por livre iniciativa”, a separação de processos, sublinham os advogados de Pedro Dias, considerando que está em causa “uma nulidade insanável” e uma inconstitucionalidade.

Face a essa separação, os advogados defendem que os autos devem ser devolvidos ao MP, para que este profira “novo despacho final de inquérito”, tomando em consideração os factos relativos a Liliane Pinto.

A defesa invoca ainda que há ausência de indícios de roubo de dois veículos de que Pedro Dias é acusado, bem como do roubo de uma quantia de dinheiro, quando “nem se sabe se as vítimas eram portadoras de quaisquer quantias”.

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