Ligue-se a nós

REGIÕES

DEFESA VAI RECORRER DA DECISÃO QUE CONDENOU ROSA GRILO A 25 ANOS DE PRISÃO

A advogada de Rosa Grilo disse hoje que vai recorrer da condenação a 25 anos de prisão da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

Online há

em

A advogada de Rosa Grilo disse hoje que vai recorrer da condenação a 25 anos de prisão da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

“Estava à espera que pudesse ser esta a decisão”, admitiu a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, em declarações aos jornalistas, à saída do Tribunal de Loures (Lisboa), lamentando que o tribunal de júri tenha indeferido todos os requerimentos de prova suplementar, na última sessão de julgamento, em 18 de fevereiro.

Entre os requerimentos apresentados destacam-se a exumação aos restos mortais do corpo de Luís Grilo, marido de Rosa Grilo, a audição do consultor técnico forense João de Sousa e exames autópticos ao cadáver, enumerou Tânia Reis, considerando que, se tivessem sido aceites pelo tribunal, “teria sido outro o desfecho”.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos — jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

A defesa “continua confiante” na absolvição de Rosa Grilo, referindo que vai analisar toda a fundamentação do acórdão “para interpor recurso como é óbvio”.

Tânia Reis considerou “muito estranho” que a dúvida suscitada pelo tribunal para o arguido António Joaquim não vá ao encontro também da dúvida que se deveria colocar em relação a Rosa Grilo.

A este propósito apontou que o acórdão tinha “sensivelmente 10 vezes” expressões como “de forma não concretamente apurada”, que o tribunal utilizou para fundamentar a decisão que condenou Rosa Grilo.

Da parte da defesa de António Joaquim, o advogado Ricardo Serrano disse que a decisão era a esperada, mas que vai analisar “se ainda será necessário ou não fazer outro recurso”.

“A haver qualquer recurso – e isso temos de admitir em termos teóricos – tem a ver só com uma questão de direito e não de facto, ou seja, o tribunal decidiu que relativamente a ele a questão da detenção ilegal de arma dava origem ao preenchimento de um tipo de crime e, como tal, à condenação”, declarou Ricardo Serrano.

Quanto à absolvição do crime de homicídio, de que António Joaquim foi também acusado pelo Ministério Público (MP), a defesa considerou que “é o culminar daquilo que foi a produção de prova ao longo das 14 sessões” de julgamento, indicando que o arguido está agora “um pouco mais descansado”.

“Estamos perfeitamente serenos, tranquilos, com a certeza de que tudo o que fizemos, ao longo deste processo, foi na descoberta da verdade”, realçou.

Em representação do filho menor do casal Rosa e Luís Grilo, o advogado António Rebelo manifestou-se satisfeito com o acórdão, porque “foi feita justiça”, admitindo que esperava a absolvição de António Joaquim.

Quanto à indemnização ao menor (a defesa pedia 100 mil euros, 50 mil euros por cada arguido), apenas Rosa Grilo foi condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais ao filho.

Para o causídico, a redução “é pouco significativa”, manifestando-se satisfeito com o facto de Rosa Grilo ter sido considerada indigna para receber a herança do marido.

Após a leitura do acórdão, a mãe de Rosa Grilo, Maria Antónia Pina, expressou indignação, afirmando que “é tudo mentira” e reiterando a versão de que o crime envolveu um grupo de angolanos.

“Se a minha filha for criminosa, ele [António Joaquim] também é”, reforçou Maria Antónia Pina.

Na acusação, o MP atribuía a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, quando Luís Grilo dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial dos factos, considerando a arguida a responsável pelo disparo.

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS