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NACIONAL

DEMISSÃO DE JUIZ NEGACIONISTA ‘COLOCA UMA PEDRA SOBRE O ASSUNTO’ – ASSOCIAÇÃO JUÍZES

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que, com a demissão de Rui Fonseca e Castro pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), foi “colocada uma pedra sobre o assunto” do juiz negacionista.

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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que, com a demissão de Rui Fonseca e Castro pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), foi “colocada uma pedra sobre o assunto” do juiz negacionista.

Após ter sido divulgada a deliberação do plenário do CSM que determinou a demissão (expulsão) do juiz Rui Fonseca e Castro, o presidente da ASJP, Manuel Soares, referiu à agência Lusa que o “CSM fez o que tinha a fazer, que é o que toda a gente esperava e era inevitável”.

“Para nós é uma pedra sobre o assunto. Agora, é um assunto de ordem pública, de polícia e dos tribunais. Já não é um assunto da justiça”, sublinhou Manuel Soares.

O presidente da ASJP reconheceu que o caso que envolveu o juiz que nega a existência da pandemia de covid-19 e que desafiou a lei e as regras sanitárias teve “um impacto negativo na imagem da justiça”, mas realçou que “o sistema atuou” e assim as “pessoas perceberam que se tratou de um caso isolado e bizarro para aquilo que é o comportamento dos juízes”.

O CSM decidiu hoje por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas.

Entre as justificações para a demissão está o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

A decisão foi comunicada aos jornalistas à porta daquela instituição pela vogal do CSM Inês Ferreira Leite.

Pouco antes da leitura da decisão, aproximou-se do local um grupo de manifestantes que apoiam o juiz, mas que acabaram por dispersar.

Segundo a deliberação do CSM, “a sanção de demissão implica imediato desligamento do serviço” do juiz Rui Fonseca e Castro, que pode ainda recorrer nos próximos 30 dias desta deliberação para o Supremo Tribunal de Justiça, embora o recurso não suspenda a decisão hoje tomada.

A decisão sancionatória, que já foi comunicada a Rui Fonseca e Castro e ao seu advogado, deve-se também ao facto de o juiz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.

O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.

Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.

O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”, fator que também pesou na deliberação hoje tomada pelo plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.

Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.

No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside também ao CSM por inerência.

À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.

“Não me toque e ponha-se no seu lugar. Eu sou uma autoridade judiciária e o senhor está abaixo de mim”, disse a um dos agentes da PSP à porta do CSM.

Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público, tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado “o comportamento de desafio ostensivo e gratuito” de Rui Fonseca e Castro.

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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