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DEPUTADOS DO PS APROVARAM UM REGIME FISCAL ‘ESPECIAL’ PARA A LIGA DOS CAMPEÕES

O parlamento aprovou hoje a proposta de lei do Governo que estabelece o regime fiscal aplicável aos organizadores da ‘final a oito’ da Liga dos Campeões de futebol, que este ano se realiza em Lisboa.

A proposta foi aprovada com os votos contra do BE, PAN, Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e ainda com a abstenção do PSD, CDS, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Segundo a proposta, a prática, habitual em organizações de provas internacionais e normalmente uma exigência da UEFA, pretende a aprovação “um regime fiscal específico consagrando a isenção” de IRS e IRC para os rendimentos auferidos “pelas entidades não residentes associadas a estas finais”, nomeadamente as entidades organizadoras destes eventos, os clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como as equipas técnicas participantes.

O texto tinha sido já aprovado em reunião do Conselho de Ministros extraordinário no passado dia 29 de junho.

O Governo fez saber na ocasião que esta proposta é “em tudo idêntica ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro2004, bem como nas finais da Liga dos Campeões e Liga dos Campeões feminina, em 2014, das finais da Liga das Nações, em 2019, e da Supertaça Europeia, em 2020”, sendo que esta última estava prevista para a cidade do Porto mas não vai ali realizar-se.

Na quinta-feira, no parlamento, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, salientou que o objetivo da medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo) e que este regime não representa qualquer “borla fiscal”.

O Comité Executivo da UEFA decidiu que Lisboa vai ser o palco para o desfecho da edição de 2019/20 da Liga dos Campeões, com uma inédita ‘final a oito’, em eliminatórias apenas com um jogo, nos estádios da Luz e José Alvalade, entre 12 e 23 de agosto.

A mesma proposta de lei previa ainda a prorrogação da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à covid-19, medida igualmente aprovada, estendendo-se o seu prazo até 31 de outubro de 2020.

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