NACIONAL
DGS RECOMENDA USO DE MÁSCARA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS E FARMÁCIAS
A Direção-Geral de Saúde recomenda o uso de máscara nas farmácias, nos transportes públicos e nos aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio, segundo a orientação “Covid-19: Adequação das medidas de saúde pública”, agora atualizada.
A Direção-Geral de Saúde recomenda o uso de máscara nas farmácias, nos transportes públicos e nos aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio, segundo a orientação “Covid-19: Adequação das medidas de saúde pública”, agora atualizada.
Aautoridade de saúde refere no documento que está publicado no seu ‘site’, atualizada na quinta-feira, que a orientação foi atualizada de acordo com “a atual situação epidemiológica e a melhor evidência científica”.
Esta recomendação surge cerca de três semanas após o Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos de passageiros, em táxis e TVDE e aviões.
Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a utilização das máscaras “por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente, na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.
O uso da máscara também é recomendado em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.
É igualmente recomendado o seu uso nas farmácias comunitárias e “nos casos confirmados de covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que [as pessoas] estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo”.
A Direção-Geral da Saúde aconselha também as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente as com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, a utilizaram máscara sempre que se encontrem numa “situação de risco aumentado de exposição”.
Segundo a orientação, mantém-se o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de serviços de saúde, em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades em unidades Rede Nacional de Cuidados.
Esta obrigatoriedade estende-se aos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data última exposição.
A DGS sublinha que, “num cenário de alinhamento com o atual panorama epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde pública, elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efetuada de forma adequada à minimização do risco da doença para a população, especialmente a mais vulnerável”.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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