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NACIONAL

DOCENTES COM DOENÇAS INCAPACITANTES OBRIGADOS A “TRABALHAR”

Professores com doenças incapacitantes, como acidentes vasculares cerebrais (AVC) ou doenças oncológicas, estão a ser obrigados a regressar às escolas pelas juntas médicas para realizar serviços moderados, denunciou hoje a Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

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Professores com doenças incapacitantes, como acidentes vasculares cerebrais (AVC) ou doenças oncológicas, estão a ser obrigados a regressar às escolas pelas juntas médicas para realizar “serviços moderados”, denunciou hoje a Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

“Temos casos um pouco por todo o país. Já recebemos uma vintena de casos”, disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, lembrando a história de uma professora que teve um AVC e foi obrigada a apresentar-se na escola apesar de ter grandes dificuldades em falar e de ser muito difícil perceber o que diz.

Quando têm doenças prolongadas, os docentes podem estar de baixa durante 36 meses (dois períodos de 18 meses), tendo depois de regressar ao serviço ou submeter-se a uma junta médica, explicou.

Até há pouco tempo, os serviços do Ministério da Educação tinham as suas juntas médicas, mas, entretanto, os docentes passaram a ser examinados pelas juntas da Caixa Geral de Aposentações.

Segundo Mário Nogueira, estas juntas “começaram a decidir que afinal as pessoas, com doenças prolongadas, estavam em condições de retomar a atividade”, obrigando os docentes a regressar à escola indicando que estas lhes deveriam atribuir “serviços moderados”.

“Não estamos a falar de uma gripe ou uma constipação. Estamos a falar de doenças oncológicas, AVC ou transplantes”, sublinhou Mário Nogueira, questionando a ideia do regresso à escola.

“Mas o que é isto dos serviços moderados? É ter menos turmas a quem der aulas? Não ter turmas? As próprias escolas não sabem bem e o problema é que quando estes professores se apresentam na escola, os docentes contratados para substituir o professor têm de sair”, explica, sublinhando que o docente doente é obrigado a permanecer ao serviço durante 30 dias seguidos sob pena de passar para situação de licença sem vencimento.

Resultado: “Perdem todos” – O professor doente que não está capaz de dar aulas, o professor contratado que é mandado embora e os alunos que deixam de ter aulas, enumerou Mário Nogueira.

A Fenprof diz que já pediu várias reuniões aos responsáveis do Ministério da Educação para discutir esta matéria, mas ninguém responde aos pedidos de reunião, tendo também já apresentado o problema aos grupos parlamentares para que possam intervir no âmbito das suas competências, e também à Ordem dos Médicos.

LUSA

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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