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NACIONAL

DOIS BOMBEIROS ACUSADOS E JULGADOS POR ATEAR FOGOS

Dois bombeiros da corporação de Alenquer, acusados pelo Ministério Público (MP) de atearem, entre 2017 e 2018, vários fogos florestais na área deste concelho do distrito de Lisboa, começam a ser julgados na terça-feira no Tribunal de Loures.

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Dois bombeiros da corporação de Alenquer, acusados pelo Ministério Público (MP) de atearem, entre 2017 e 2018, vários fogos florestais na área deste concelho do distrito de Lisboa, começam a ser julgados na terça-feira no Tribunal de Loures.

Um dos arguidos requereu a abertura de instrução – fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se processo segue e em que moldes para julgamento -, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Loures decidiu levar os arguidos a julgamento nos exatos termos da acusação do MP, segundo a decisão instrutória, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

A decisão instrutória refere que este arguido invocou, em síntese, apenas ter cometido dois dos oito crimes de incêndio florestal que lhe são imputados, os quais confessou espontaneamente, relativos ao dia 16 de junho de 2018, negando a prática dos restantes.

Nesta fase, o arguido, de 21 anos, classificou os factos que praticou como “uma brincadeira de miúdos”, sublinhando que “não estava a par da sua gravidade nem no seu perfeito juízo no momento da sua prática”.

A acusação do MP, consultada pela Lusa, conta que os arguidos, de 21 e 24 anos, que estão em prisão preventiva, prestavam serviço na corporação dos Bombeiros Voluntários de Alenquer: um foi bombeiro voluntário entre 2014 e maio de 2017, mês em que passou a bombeiro profissional, enquanto o outro era bombeiro voluntário há cerca de seis anos.

A acusação descreve que, por razões não totalmente apuradas, os dois bombeiros decidiram atear fogos na área do concelho de Alenquer “para incrementar a ação aos fogos por parte dos Bombeiros Voluntários de Alenquer”.

Em alguns dos incêndios um dos arguidos agiu sozinho e nos restantes agiram em coautoria.

Chegados aos locais de ateamento dos fogos, “munidos de meios de ignição como isqueiros e acelerantes de combustão, como gás ou gasolina”, um dos homens permanecia ao volante da viatura, enquanto o outro “dirigia-se para o alvo a incendiar, ateando-lhe fogo”.

“Os locais escolhidos para a deflagração dos fogos, eram locais com alguma dificuldade de acesso, normalmente estradas de terra batida em locais ermos, com reduzida circulação de veículos ou pessoas, com acesso fácil a terrenos de vegetação rasteira, mato e canaviais, facilmente inflamáveis e ricos em material combustível”, explica o MP.

A acusação descreve que os arguidos terão, alegadamente, ateado fogos florestais na tarde de 07 de setembro de 2017, na madrugada de 16 de junho de 2018 e no dia 17 de junho de 2018, havendo ainda uma tentativa de incêndio em finais de julho de 2017.

Um dos arguidos aguarda ainda a realização das perícias psiquiátricas ordenadas pelo tribunal, enquanto o outro já as efetuou e foi considerado imputável.

“O relato efetuado pelo arguido e a avaliação psicopatológica não permitiram concluir pela existência de anomalia psíquica, não se tendo apurado, portanto, manifestações psicopatológicas que, no momento dos factos de que é acusado, lhe tivesse comprometido a capacidade de entendimento da realidade e, consequentemente, o impedisse de compreender a ilicitude do seu comportamento”, diz o relatório clínico, concluindo pela sua imputabilidade.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha desde 06 de julho do ano passado, a qual foi renovada em 28 de setembro.

Estão acusados pelo Ministério Público da coautoria de quatro crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e de um crime de incêndio florestal, na forma tentada.

Um dos arguidos responde ainda por dois crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e por um crime de incêndio florestal agravado, na forma consumada.

A primeira sessão de julgamento está agendada para as 14:00 de terça-feira no Tribunal de Loures.

LUSA

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

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