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NACIONAL

EDP DISTRIBUIÇÃO CONSTITUÍDA ARGUIDA NO PROCESSO DO FOGO DE MONCHIQUE DE 2018

A EDP Distribuição e um colaborador foram constituídos arguidos no âmbito do processo relativo ao incêndio de 2018 em Monchique, no Algarve, anunciou hoje a empresa, manifestando-se convicta de que o fogo não teve origem na rede elétrica.

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A EDP Distribuição e um colaborador foram constituídos arguidos no âmbito do processo relativo ao incêndio de 2018 em Monchique, no Algarve, anunciou hoje a empresa, manifestando-se convicta de que o fogo não teve origem na rede elétrica.

“Com base nas evidências disponíveis, a EDP Distribuição está convicta de que a origem do incêndio não esteve na rede elétrica, tendo em conta que o ponto de ignição, identificado pela Autoridade Nacional [de Emergência e] de Proteção Civil, não tem nenhuma linha elétrica nas suas proximidades”, afirma a empresa, numa nota enviada à agência Lusa.

Este incêndio deflagrou no dia 03 de agosto de 2018 na zona da Perna Negra, na serra de Monchique (distrito de Faro), e foi o maior registado em 2018 em Portugal e na Europa, tendo sido dominado apenas ao oitavo dia, na manhã de 10 de agosto.

Foram consumidos mais de 27.000 hectares de floresta e de terrenos agrícolas. No total, o fogo destruiu 74 casas, 30 das quais de primeira habitação.

A EDP sublinha, na mesma informação, que o relatório elaborado pelo Observatório Técnico Independente, nomeado pela Assembleia da República para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais, “reiterava que a origem do fogo em causa era ‘desconhecida’”.

“A empresa mantém-se disponível, como até aqui, para facultar todas as informações solicitadas, de forma a auxiliar as entidades competentes na reconstituição dos factos relevantes e no apuramento das causas que conduziram a este incêndio”, acrescenta.

O incêndio provocou também danos significativos no concelho vizinho de Silves, depois de ter afetado, com menor impacto, os municípios de Portimão, no distrito de Faro, e de Odemira, no distrito de Beja.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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