ECONOMIA & FINANÇAS
EM 2019 NOVAS REGRAS PARA RECIBOS VERDES
O novo regime contributivo dos recibos verdes, que reduz a taxa contributiva e passa a obrigar os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada a entregarem declarações trimestrais à Segurança Social, começa esta terça-feira a produzir efeitos.
O novo regime contributivo dos recibos verdes, que reduz a taxa contributiva e passa a obrigar os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada a entregarem declarações trimestrais à Segurança Social, começa esta terça-feira a produzir efeitos.
Com o novo regime, deixa de haver escalões e os trabalhadores independentes passam a ter uma obrigação declarativa trimestral, que deve ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
O pagamento das contribuições é mensal e passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Os trabalhadores com contabilidade organizada podem, no entanto, manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.
A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que, além das declarações trimestrais, haverá ainda uma declaração anual que faz o “alisamento” da carreira contributiva no final do ano e será esse o rendimento considerado para a atribuição de prestações sociais imediatas, como o subsídio de doença ou de desemprego, e também para o valor da pensão futura.
Ou seja, em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, disse Cláudia Joaquim. Se houver diferenças entre os valores, é então feita uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”, acrescentou.
Além disso, no momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em julho/agosto haverá uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social.
A declaração contributiva é obrigatória e, caso não seja efetuada, o trabalhador independente pagará os 20 euros previstos no novo regime como taxa mínima contributiva.
O novo regime prevê esta contribuição mínima de 20 euros para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.
A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é reduzida de 29,6% para 21,4% e, no caso dos empresários em nome individual, passa de 34,75% para 25,17%.
No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade de reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de cinco) a taxa contributiva, que passa a considerar 70% do rendimento relevante ou 20% no caso de produção e venda de bens.
Também há alterações nas isenções: quem acumula trabalho independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros.
Até agora, quem acumulasse trabalho dependente com independente estava isento.
Além destas regras que produzem efeitos só a partir de hoje, em julho de 2018 entraram em vigor as alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.
Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).
A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).
Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.
Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).
Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).
O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).
Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.
As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.
As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).
As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.
ECONOMIA & FINANÇAS
TAXA DE JURO DO CRÉDITO HABITAÇÃO EM QUEDA PELO SEGUNDO MÊS CONSECUTIVO
A taxa de juro implícita dos contratos de crédito à habitação diminuiu em março pelo segundo mês consecutivo, para 4,613%, menos 2,8 pontos base do que em fevereiro, indicou nesta sexta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A taxa de juro implícita dos contratos de crédito à habitação diminuiu em março pelo segundo mês consecutivo, para 4,613%, menos 2,8 pontos base do que em fevereiro, indicou nesta sexta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu pelo quinto mês consecutivo, passando de 4,197% em fevereiro para 4,000% em março.
Para o destino de financiamento “aquisição de habitação”, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu em março pelo segundo mês seguido, para 4,578% (-2,8 pontos base face a fevereiro).
Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro para este destino de financiamento registou a quinta redução consecutiva, diminuindo 19,9 pontos base face ao mês anterior, para 3,983%.
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