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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: EMPRESAS COM MAIS TEMPO PARA PAGAR IVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.

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As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.

No âmbito desta adaptação do calendário fiscal em 2021/2022, a entrega do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral, pode ser efetuada até 30 de novembro.

Já a entrega do IVA exigível nas declarações entregues em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês, segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e esta quinta-feira publicado no Portal das Finanças.

Este ajustamento do calendário fiscal prevê ainda, ao nível do IVA, que as declarações do regime mensal a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 possam ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.

“Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem também ser submetidas até ao dia 20 de cada mês”, refere o diploma que determina igualmente que a entrega do imposto relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às declarações de fevereiro e maio do regime trimestral “pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA”.

Recorde-se que os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

Além do IVA, as empresas terão também novas datas em relação aos inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das novas regras de comunicação.

“A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovada pela Portaria n.º126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023”.

As comunicações dos inventários relativas a 2021 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2022, mantendo a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).

Por outro lado, a entrega da declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (Modelo 10), pode ser feita até 25 de fevereiro de 2022.

Por norma, o modelo 10 é entregue até 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

O despacho determina ainda a suspensão, em 2022, da comunicação de séries e da obrigação e aposição do código único de documento (ATCUD), “sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa”.

Ao mesmo tempo, o despacho prevê que não estão sujeitas a coimas e penalidades as situações, no âmbito do regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi efetuada ou quando não foi realizada atempadamente, a certificação por contabilista certificado.

Ao longo destes dois últimos anos e por causa dos efeitos da pandemia, o calendário fiscal tem sido alvo de vários ajustamentos.

DESTAQUE

HABITAÇÃO: PROPRIETÁRIOS REJEITAM NOVO TRAVÃO AO AUMENTO DAS RENDAS

As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

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As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

“Há unanimidade contra o travão ao aumento das rendas”, resumiu, em declarações aos jornalistas, João Caiado Guerreiro, presidente da Associação Portuguesa de Proprietários.

“O que é razoável é a taxa de inflação”, frisou, à saída de uma “conversa construtiva” com a ministra Marina Gonçalves, que terminou pelas 20:30 de hoje.

Segundo os números da inflação de agosto divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas poderá aumentar 6,94% em 2024, caso o Governo não estabeleça um limite às atualizações, como fez este ano.

Na sequência deste cenário, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou as duas centrais sindicais, bem como associações de inquilinos, proprietários e consumidores, para os ouvir, hoje e sexta-feira, sobre a atualização das rendas para 2024 e as regras para os contratos anteriores a 1990.

Na opinião de João Caiado Guerreiro, “o Estado pode apoiar quem precisa”, mas “não devem ser os investidores a apoiar”, que não causaram o problema da habitação.

“Deve haver um apoio do Estado aos inquilinos que tenham mais necessidades, que são só alguns”, notou.

Uma das soluções possíveis seria “distinguir entre os arrendamentos, com um determinado valor, para as pessoas que necessitam, e arrendamentos muito acima, como se faz em Espanha, que não têm qualquer limitação quanto à subida”, propõe.

“Os arrendamentos comerciais deviam ficar fora disto. Não se percebe muito bem por que é que, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos ou Millenium ou a Microsoft precisam de uma limitação na subida das rendas”, exemplifica.

Para a Associação Portuguesa de Proprietários, o pacote Mais Habitação, apresentado pelo Governo e que deverá ser aprovado nesta sexta-feira, no parlamento, após veto presidencial, tem “coisas positivas, como a “desburocratização” da construção de casas.

“É preciso que se construam rapidamente casas, para baixar o preço das rendas”, realçou.

Antes de ser recebido no mesmo encontro, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, contestou a audição conjunta das três associações de proprietários, acusando o Governo de não querer “ouvir efetivamente” as diferentes posições.

Sobre o aumento das rendas, frisou que o travão feito no ano passado foi “um erro” e empurrou as casas para fora do mercado.

“O resultado disto vai ser absolutamente calamitoso. Já foi este não e vai-se agravar no próximo ano se o travão continuar”, alertou, recordando “princípio de atualização das rendas em conformidade com a inflação desde 1985”.

O jurista assinalou ainda que este tipo de medidas mina a confiança dos proprietários, já que o arrendamento passa a ser “um risco” e um negócio potencialmente “ruinoso”.

Para responder à crise na habitação, que reconhece existir, o Estado deve implementar um “programa de subsídios” para os inquilinos que deles careçam.

“Os proprietários são os únicos a quem está pedido que financiem, com o seu próprio rendimento, a situação dos inquilinos”, critica.

“Compreendemos a revolta que existe. A nossa revolta não é menor”, sublinhou, recordando que os proprietários têm reagido retirando as casas do mercado de arrendamento.

Lembrando que em Portugal 98% do mercado habitacional é assegurado por privados, Menezes Leitão assinala que esta “política para hostilizar os privados” só fará agravar a crise. “Isto não se resolve com ideologia”, disse.

A Associação Nacional de Proprietários também foi recebida hoje, mas não prestou declarações aos jornalistas.

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DESTAQUE

É DIFÍCIL CRUZAR DADOS SOBRE FRAUDE COM SUBSÍDIOS EUROPEUS

Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

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Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

O “Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal” é uma iniciativa do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia (TT), criado em 2021, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi desenvolvido “por uma equipa de investigadores de Ciência de Dados do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo contado com uma colaboração de investigadores da Nova SBE” e é hoje apresentado em Lisboa.

A principal conclusão do trabalho académico é a dificuldade de análise dos casos de fraude na obtenção de subsídios pela impossibilidade de cruzamento de dados reportados por diferentes entidades, por diversas razões, entre as quais o preenchimento incompleto de dados nos sistemas informáticos.

“Os dados disponibilizados à equipa de investigação não permitem uma análise global das irregularidades e fraudes no âmbito dos fundos europeus estruturais em Portugal. Não é possível cruzar os dados dos casos fraudulentos reportados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) à União Europeia (EU) com os dados dos processos criminais findos”, lê-se numa nota de resumo do estudo.

À Lusa, a procuradora-geral-adjunta Ana Mendes de Almeida, que coordena o TT, afirmou que “a manter-se o contexto que o estudo identifica, mostra-se inviável o conhecimento da fraude no âmbito dos fundos europeus em Portugal”.

“Sem conhecimento não há decisões informadas sobre a realidade que possam causar mudanças positivas”, acrescentou.

O estudo incidiu sobre casos ocorridos em dois quadros de apoio: o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), entre 2007 e 2013, e o Portugal2020 (PT2020), entre 2014 e 2020.

Sobre estes dois períodos, a IGF – a entidade oficial que em Portugal tem a obrigação de reportar suspeitas de fraude e irregularidades nos fundos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), através de um sistema de informação — o Irregularity Management System (IMS) — reportou pouco mais de uma centena de casos.

“No âmbito do QREN e PT2020, foram reportados 137 casos fraudulentos, dos quais apenas dois são de fraude comprovada, isto é, com sentença final transitada em julgado”, adianta o estudo, precisando que estes dois casos, no QREN, correspondem a um montante irregular de 200 mil euros.

“No PT2020 não se registaram fraudes comprovadas, apenas 41 casos de suspeita de fraude. Os 135 casos de suspeitas de fraude no QREN e PT2020 envolvem um total de cerca de 198,5 milhões de euros de despesas irregulares”, acrescenta-se.

Os investigadores adiantam que “com os dados disponíveis” não é possível cruzar os dados do IMS com os dados da justiça sobre os processos criminais, nem mesmo nos dois casos de fraude comprovada, defendendo que isso “é um sério problema de qualidade de dados”, que impede acompanhar casos do princípio ao fim.

Já em relação a processos criminais, foram reportados aos investigadores 1.912 processos, pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP).

“O resultado do cruzamento entre os dados do sistema IMS e os dados da Justiça foi muito insatisfatório. Considerando que existem 137 casos fraudulentos no IMS, registou-se apenas ligação entre cinco processos criminais (referenciados em oito casos IMS) no âmbito do QREN, não tendo sido conseguido nenhum cruzamento para o PT2020”, sublinham os investigadores.

O estudo refere que a análise de dados dos casos reportados no IMS permitiu ainda identificar sete processos criminais que não constam dos processos enviados pelo IGFEJ e pelo DCIAP.

Os investigadores propõem medidas para melhorar a comunicação de dados entre entidades, que permitam o seu cruzamento.

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