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NACIONAL

ENFERMEIRO ACUSADO DA MORTE DE GRÁVIDA

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um dos dois enfermeiros do Hospital de Aveiro que estavam acusados pela morte de uma parturiente e do feto, absolvendo o outro.

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um dos dois enfermeiros do Hospital de Aveiro que estavam acusados pela morte de uma parturiente e do feto, absolvendo o outro.

O colectivo de juízes concluiu que o enfermeiro que estava responsável pelo acompanhamento e vigilância da parturiente “não actuou com a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto”.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que foi dado como provado que o enfermeiro se manteve no corredor da maternidade, alegadamente a ler artigos científicos da sua área profissional, “descurando” o controlo visual dos registos cardiotacográficos da parturiente, que esteve mais de uma hora “sem a vigilância correta e adequada”.

Devido a esta “manifesta desatenção”, o arguido “não interveio nem chamou a equipa médica, obstetra e anestesista a intervir como devia junto da parturiente”, tornando-se impossível reverter a paragem cardiorrespiratória da mesma, evitando a sua morte e do feto que se preparava para dar à luz.

Quanto à sua colega, o tribunal concluiu que a mesma não teve qualquer responsabilidade nestas mortes, pois não se provou que tenha assumido temporária ou definitivamente a responsabilidade de acompanhamento da parturiente.

Os dois arguidos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência, mas o colectivo de juízes deu como provado apenas um deles, por entender que o feto “não tem personalidade jurídica”, ao contrário do que foi defendido no despacho de pronúncia e confirmado pela Relação.

“Sem a aquisição de personalidade, antes de nascer, não se pode falar ainda de uma pessoa”, explicou o juiz presidente, Raul Cordeiro, lembrando que o legislador decidiu não penalizar o aborto negligente.

À saída da sala de audiências, o advogado do único condenado escusou-se a prestar declarações. Já os advogados dos assistentes admitiram recorrer da decisão.

“Ao nível da absolvição em relação ao feto, parece-me que teremos de fazer alguma coisa e em relação à enfermeira ainda vou ponderar o que é que iremos fazer, porque acho que não será suficiente este resultado”, disse a advogada Susana Marques, que representa o viúvo.

Além do processo penal, está a correr uma acção cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro intentada pelo viúvo, a pedir cerca de cem mil euros aos arguidos e ao Hospital de Aveiro. Os pais da parturiente, também deverão avançar com uma acção idêntica.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a grávida foi colocada num quarto do Bloco de Partos, acompanhada do marido, acabando por adormecer.

Cerca das 07:00, os enfermeiros deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.

O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.

O colectivo de juízes concluiu que o enfermeiro que estava responsável pelo acompanhamento e vigilância da parturiente “não atuou com a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto”. Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que foi dado como provado que o enfermeiro se manteve no corredor da maternidade, alegadamente a ler artigos científicos da sua área profissional, “descurando” o controlo visual dos registos cardiotacográficos da parturiente, que esteve mais de uma hora “sem a vigilância correta e adequada”. Devido a esta “manifesta desatenção”, o arguido “não interveio nem chamou a equipa médica, obstetra e anestesista a intervir como devia junto da parturiente”, tornando-se impossível reverter a paragem cardiorrespiratória da mesma, evitando a sua morte e do feto que se preparava para dar à luz. Quanto à sua colega, o tribunal concluiu que a mesma não teve qualquer responsabilidade nestas mortes, pois não se provou que tenha assumido temporária ou definitivamente a responsabilidade de acompanhamento da parturiente.

Os dois arguidos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência, mas o colectivo de juízes deu como provado apenas um deles, por entender que o feto “não tem personalidade jurídica”, ao contrário do que foi defendido no despacho de pronúncia e confirmado pela Relação. “Sem a aquisição de personalidade, antes de nascer, não se pode falar ainda de uma pessoa”, explicou o juiz presidente, Raul Cordeiro, lembrando que o legislador decidiu não penalizar o aborto negligente.

À saída da sala de audiências, o advogado do único condenado escusou-se a prestar declarações. Já os advogados dos assistentes admitiram recorrer da decisão. “Ao nível da absolvição em relação ao feto, parece-me que teremos de fazer alguma coisa e em relação à enfermeira ainda vou ponderar o que é que iremos fazer, porque acho que não será suficiente este resultado”, disse a advogada Susana Marques, que representa o viúvo.

Além do processo penal, está a correr uma acção cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro intentada pelo viúvo, a pedir cerca de cem mil euros aos arguidos e ao Hospital de Aveiro. Os pais da parturiente, também deverão avançar com uma acção idêntica. O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a grávida foi colocada num quarto do Bloco de Partos, acompanhada do marido, acabando por adormecer. Cerca das 07:00, os enfermeiros deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso. O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana. Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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