RÁDIO REGIONAL
NACIONAL

ENFERMEIROS: GOVERNO AVANÇA COM A REQUISIÇÃO CIVIL

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que reconhece a necessidade de requisição civil de enfermeiros face à greve em blocos operatórios, anunciou o Governo.

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, em conferência de imprensa.

“Não podia o Conselho de Ministros tomar outra decisão”, independentemente do parecer que venha a ser emitido pela Procuradoria-Geral da República, disse a ministra da Saúde, Marta Temido em declarações aos jornalistas.

“Tendo-se verificado o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo decidiu proceder à requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário, de modo a assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis no setor da saúde”, considera o executivo.

A decisão foi tomada, disse a ministra, “face àquilo que é do conhecimento do Governo de doentes cujas cirurgias foram canceladas” e “face à gravidade desses adiamentos”.

Marta Temido declarou que, “face a situações de incumprimento dos serviços mínimos reportados em diversos hospitais” e “sem prejuízo do direito à greve”, o Governo “não teve alternativa” e optou pela requisição civil.

“Sendo uma opção de último recurso, será agora por portaria que se definirá o respetivo âmbito”, afirmou a ministra.

Questionada sobre o momento em que a requisição civil começará a ter efeito, Marta Temido esclareceu que se procura que a portaria seja produzida ainda esta tarde e “sua produção de efeitos é imediata”.

A requisição civil agora aprovada abrange todo o período para o qual existe um pré-aviso de greve.

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria.

O Governo já tinha admitido o recurso à requisição civil para tentar travar a greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que está a decorrer desde quinta-feira, dia 31 de janeiro, e que se prolonga até ao fim do mês, depois de uma outra greve idêntica ter decorrido entre novembro e fim de dezembro.

O decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, determina que a requisição civil pode ser acionada em “circunstâncias particularmente graves” se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.

LUSA

Subscreva Gratuitamente a Rádio Regional no Google News.

VEJA AINDA:

VILA REAL: GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA ENCERRA ESCOLAS NO DISTRITO

Rádio Regional

BRAGANÇA: GREVE DE 24 HORAS NA FÁBRICA DA FAURECIA

Rádio Regional

GOVERNO NÃO EXCLUI MEDIDAS ADICIONAIS FACE AO CUSTO DE VIDA

Vítor Fernandes

PARCEIROS SOCIAIS CRITICAM AMBIÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2027

Rádio Regional

MONTENEGRO PEDE RESPONSABILIDADE À OPOSIÇÃO NA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO

Rádio Regional

GOVERNO ENFRENTA OPOSIÇÃO AO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO

Rádio Regional

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.