NACIONAL
ENTROU EM VIGOR A LEI QUE PERMITE A ENTRADA DE ANIMAIS EM RESTAURANTES
A lei que permite a presença de animais em restaurantes e outros estabelecimentos entra hoje em vigor, mas a associação que representa o setor estima uma fraca adesão.
A lei que permite a presença de animais em restaurantes e outros estabelecimentos entra hoje em vigor, mas a associação que representa o setor estima uma fraca adesão.
A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) disse na sexta-feira que “a pouca clareza da lei” e “a responsabilidade que pode gerar para os proprietários de estabelecimentos, nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar”, deverão levar a que muitos não adiram à permissão de entrada de animais de companhia nos bares e restaurantes.
“Este é um tema que deveria ter sido alvo de uma profunda reflexão e que deveria ter tido em conta as preocupações do setor. Acreditamos que, por estas razões, grande parte dos restaurantes não irá aderir à permissão”, afirmou a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, citada num comunicado da associação.
Ana Jacinto avisa, por outro lado, que “os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento”.
Tendo como objetivo o cumprimento da lei, a AHRESP produziu, para distribuição gratuita aos seus associados, um dístico específico para os estabelecimentos que optem por permitir a entrada e permanência de animais de companhia, que obteve já a concordância da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por prever as informações exigidas, como a lotação e condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.
O setor da hotelaria e restauração esclareceu os seus associados que, caso pretendam não permitir a entrada de animais (exceto cães de assistência), bastará manter o atual dístico de proibição.
Os animais de companhia podem, a partir de hoje, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada em fevereiro, no parlamento.
O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE.
Nos termos da lei, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação.
Pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.
Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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