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ERRO MÉDICO NA MORTE DE COMANDOS

Quatro militares desfaleceram, mas o capitão Onofre Domingues, clínico do Exército, ordenou-lhes que rastejassem até à ambulância. Esta notícia é avançada pelo Correio da Manhã. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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ERRO MÉDICO NA MORTE DE COMANDOS

Quatro militares desfaleceram, mas o capitão Onofre Domingues, clínico do Exército, ordenou-lhes que rastejassem até à ambulância. A notícia é avançada esta terça-feira pela edição impressa do Correio da Manhã.
As causas de morte dos dois instruendos dos Comandos, uma no dia 4 e outra a 10 de Setembro, na sequência de exercícios em Alcochete, continuam a ser formalmente uma incógnita.

Um mês e meio depois, o Instituto de Medicina Legal de Lisboa ainda não conseguiu despachar os relatórios de autópsias de Hugo Abreu e Dylan da Silva.

Não restam dúvidas de que a desidratação extrema a que as vítimas foram sujeitas esteve na origem da falência de órgãos que se revelou fatal. Na altura, fonte do exército apontava para um possível golpe de calor como a causa da morte.

A investigação da PJ Militar e do DIAP de Lisboa precisa de ter a certeza de que os militares não tomaram substâncias dopantes que pudessem ter acelerado a desidratação, aguardando assim o resultado dos exames de toxicologia.

O bastonário da Ordem dos médicos decidiu abrir um processo disciplinar ao clínico que tomou a decisão de reter Hugo Abreu e Dylan Araújo da Silva no campo de tiro de Alcochete, avança a RTP.

Os militares que foram alvo de processos disciplinares por “indícios de prática de infração” no 127.º curso de Comandos mantêm-se ao serviço e em funções no curso até à eventual condenação, disse à Lusa fonte do Exército.

O Exército divulgou que foram abertos dois processos disciplinares por terem sido apurados “indícios da prática de infração disciplinar” na sequência do processo de averiguações instaurado no âmbito do 127.º curso de Comandos.

Questionado pela Lusa, o porta-voz do Exército, Vicente Pereira, confirmou que aqueles militares continuam a desempenhar as suas funções no 127.º curso, frisando que a suspensão de serviço é em sim mesma “uma pena disciplinar passível de ser aplicada, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), no final do processo e em caso de acusação e condenação”.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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