NACIONAL
ESCOLAS VÃO TER CURSO DE TEATRO PARA ALUNOS DO BÁSICO NO PRÓXIMO ANO LETIVO
Os alunos do 5.º e do 7.º anos vão poder inscrever-se, no próximo ano letivo, no curso básico de Teatro, o novo curso artístico especializado que passa a fazer parte da oferta educativa do ensino básico.
Os alunos do 5.º e do 7.º anos vão poder inscrever-se, no próximo ano letivo, no curso básico de Teatro, o novo curso artístico especializado que passa a fazer parte da oferta educativa do ensino básico.
A medida foi publicada hoje em Diário da República numa portaria que introduz o curso básico de teatro para os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico, ou seja, do 5.º ao 9.º ano de escolaridade.
À semelhança do que já acontecia com os cursos básicos de música, dança e canto gregoriano, os estudantes vão poder optar pelo curso de Teatro.
Este novo curso destina-se aos alunos que “pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral”, lê-se na portaria assinada a 20 de janeiro pelo então secretário de estado Adjunto e da Educação, João Costa.
No próximo ano letivo abrem as turmas para os alunos do 5.º e do 7.º ano de escolaridade e, em setembro de 2023, abrem as turmas do 6.º e 8.º anos. Finalmente, no ano letivo de 2024/2025 deverão estar a funcionar todos os anos, com o arranque do 9.º ano de escolaridade, segundo o calendário definido na portaria.
Tal como acontece com os outros cursos artísticos, também o curso de teatro poderá ser frequentado em regime integrado ou articulado, e para entrar é preciso fazer uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino.
As escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem estabelecer protocolos com vista ao funcionamento do ensino articulado, “devendo aquelas aceitar os alunos que se matriculem nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de distribuição de alunos estabelecidos em regulamentação própria”, define a portaria 65/2022.
As escolas do ensino básico geral devem integrar na mesma turma os alunos que frequentam, em regime integrado ou articulado, os Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro.
Caso tal não seja possível, estes alunos podem integrar outras turmas, não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, devendo, nesse caso, frequentar as disciplinas comuns das áreas disciplinares da formação geral com a carga letiva adotada pela escola de ensino geral.
O diploma estabelece ainda que as disciplinas de Iniciação à Prática Vocal e de Prática Vocal, do Curso Básico de Canto Gregoriano e de Voz, do Curso Básico de Teatro são lecionadas a grupos de dois a cinco alunos.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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