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ESCRAVAS À VENDA

O auto-denominado ISIS – Estado Islâmico, mantém-sena rota do crime e do terror, dedica-se agora a vender escravas ! O grupo extremista Estado Islâmico vendeu várias prisioneiras de guerra não muçulmanas “como escravas” aos seus combatentes feridos ou mutilados no nordeste da Síria, denunciou o Observatório Sírio dos Direitos Humanos, OSDH.

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O grupo extremista Estado Islâmico vendeu várias prisioneiras de guerra não muçulmanas “como escravas” aos seus combatentes feridos ou mutilados no nordeste da Síria, denunciou o Observatório Sírio dos Direitos Humanos, OSDH.

O diretor do OSDH, Rami Abderrahman, explicou que estas mulheres são “exploradas sexualmente”, além de efetuarem trabalhos domésticos e ajudarem os combatentes.

A organização não-governamental acrescentou que o EI decidiu vender as escravas por as famílias das populações locais não autorizarem casamentos das suas filhas com ‘jihadistas’ feridos em combate.

O OSDH, com sede em Londres e uma ampla rede de ativistas na Síria, obteve testemunhos sobre as escravas na periferia da zona leste de Deir al Zur, capital da província homónima, sob controlo do EI.

A ONG explicou que a venda de mulheres capturadas pelo Estado Islâmico, na Síria e no Iraque, é um negócio muito lucrativo para os dirigentes e membros do grupo ‘jihadista’.

Os ‘jihadistas’ consideram estas mulheres, na maioria dos casos yazidis, minoria religiosa do norte do Iraque, “espólio da guerra contra os hereges“.

Em julho passado, o EI vendeu 42 prisioneiras yazidis na localidade de Al Mayadin, no leste da província síria de Deir al Zur, por valores que rondavam entre os 500 e os 2.000 dólares por mulher.

O grupo vendeu quase 300 mulheres yazidis, capturadas no Iraque, aos combatentes do EI na Síria.

O OSDH sublinhou que o EI evita vender prisioneiras curdas, na sequência de vários casos em que escravas deste grupo étnico assassinaram o homem que as comprou, e suicidaram-se em seguida.

Estas mulheres participam na guerra contra o EI nas fileiras curdas, determinantes na luta nos territórios curdos no Iraque e na Síria.

O EI proclamou, em junho de 2014, um califado nas zonas que controla na Síria e no Iraque.

Eis a “Tabela de Preços” que o ISIS considera pagar vidas humanas:

Em resumo, o Estado Islâmico pratica os seguintes preços para vender escravas;

1 – Uma mulher entre 40/50 anos, valerá 50 mil dinares, ou seja, 110 reais, ou seja 36,6 euros !

2 – Uma mulher entre 30/40 anos, valerá 75 mil dinares, ou seja, 160 reais, ou seja 53,3 euros !

3 – Uma mulher entre 20/30 anos, valerá 100 mil dinares, ou seja, 210 reais, ou seja 70 euros !

4 – Uma mulher entre 10/20 anos, valerá 150 mil dinares, ou seja, 320 reais, ou seja 106,6 euros !

5 – Uma criança até 9 anos, valerá 200 mil dinares, ou seja, 425 reais, ou seja 141,6 euros !

REGIÕES

AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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DESPORTO

FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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