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ESTADO NO TRIBUNAL POR CAUSA DO “SEGREDO DE ESTADO”

Operação “Top Secret” descobriu que a troco de dinheiro, Frederico Carvalhão Gil fornecia informações às quais tinha acesso devido às suas funções.

O funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS) Frederico Carvalhão Gil, acusado de espionagem, violação de segredo de Estado e corrupção activa e passiva, começa a ser julgado, à porta fechada, esta quinta-feira no Tribunal Criminal de Lisboa.

Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público acusou também o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, que integra os quadros do Serviço Externo da Federação Russa (SVR), pelos mesmos crimes.

De acordo com a acusação, o arguido funcionário do SIS foi recrutado pelo SVR para, a troco de pagamento de quantias em dinheiro, prestar informações cobertas pelo segredo de Estado às quais tinha acesso devido às suas funções.

“Apurou-se, em concreto, a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o oficial da SVR” [Sergey Nicolaevich Pozdnyakov], segundo a acusação deduzida pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) no âmbito da Operação “Top Secret”.

O MP português enviou uma Carta Rogatória às autoridades italianas para estas acompanharem a movimentação dos arguidos e confirmarem e vigiarem o encontro de 21 de Maio de 2016 na capital italiana. Deslocaram-se elementos da PJ a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus (MDE) contra os dois suspeitos.

Na posse do oficial do SVR foi encontrado e apreendido um documento manuscrito que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado.

Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objectos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba que lhe havia sido entregue pelo oficial do SVR, como contrapartida das informações que indevidamente tinha recebido, segundo a acusação.

O cidadão russo, acusado pelo MP de espionagem, violação de segredo de Estado e corrupção activa e passiva, será julgado à revelia.

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