ECONOMIA & FINANÇAS
ESTIVADORES MARCAM GREVE PARA 27 DE JULHO
Os estivadores convocaram uma greve de 24 horas a partir das 08:00 de 27 julho nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, revela o pré-aviso entregue na quinta-feira.
Os estivadores convocaram uma greve de 24 horas a partir das 08:00 de 27 julho nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, revela o pré-aviso entregue na quinta-feira.
“A greve envolverá todos os trabalhadores portuários efetivos e também aqueles que possuam vínculo contratual de trabalho portuário de duração limitada (…) compreendendo-se ainda no âmbito da greve as empresas titulares de direitos de uso privativo na respetiva área portuária”, lê-se no pré-aviso de greve para aqueles portos, a que a Lusa teve acesso.
A greve convocada pelo SEAL – Sindicato Nacional dos Estivadores, termina às 08:00 de 28 de julho, sábado, e tem como fundamentos “a crescente proliferação de práticas anti-sindicais nos diversos portos portugueses, revestindo-se estas de extrema gravidade no porto de Leixões, permanecendo ainda graves no porto do Caniçal”.
Aquele sindicato, de âmbito nacional, em comunicado divulgado, acusa as empresas portuárias dos portos abrangidos pela greve de comportamentos que configuram diferentes tipos de “assédio moral, desde perseguição a coação, desde suborno à discriminação, desde as ameaças de despedimento à chantagem salarial”, e que visam colocar uns trabalhadores contra outros e evitar a sua sindicalização.
“Destes comportamentos ilegítimos por parte das empresas, frequentemente para benefício próprio de alguns agentes no terreno em detrimento da qualidade e produtividade dos serviços prestados nos portos, resulta uma maior precarização da mão-de-obra portuária”, acusa os responsáveis sindicais naquele comunicado.
O sindicato, naquele comunicado, explica ter sido o clima “intimidatório e de repressão” que o levou a elevar “os níveis de denúncia e contestação”, a repudiar aquelas práticas e a promover, através da greve, uma manifestação de solidariedade para com os companheiros “perseguidos”.
O sindicato, no comunicado, defende ainda que a “duração curta, limitada, determinada e previsível” da greve de 27 de julho não requer serviços mínimos, mas ressalva que havendo necessidades sociais impreteríveis poderão ser fixadas, por acordo, as condições para esses serviços mínimos.
Há pouco mais de uma semana, a 3 de julho, os estivadores do Porto de Lisboa cancelaram três semanas de greve ao trabalho suplementar, com início agendado para a passada segunda-feira, depois de terem aprovado, em plenário, o pré-acordo de atualização salarial, a primeira desde 2010.
O acordo atualizou todas as cláusulas pecuniárias em 4%, com retroatividade em 01 de janeiro de 2018, e uma atualização adicional de 1,5% a partir de janeiro de 2019.
Nesse plenário, ficou ainda acordado “o reconhecimento pelas empresas das posições do sindicato quanto às irregularidades verificadas aos trabalhadores pela sua presença em plenários”, bem como na recusa, por parte de algumas empresas, na filiação de trabalhadores das áreas técnicas portuárias e ainda o “reconhecimento da necessidade de participação do SEAL na regulação das atividades portuárias de planeamento de navios de parques de contentores”.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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