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EUA: ESTADO DE WASHINGTON DEIXA DE APLICAR A PENA DE MORTE

O Supremo Tribunal do Estado norte-americano de Washington decidiu hoje que a pena de morte, tal como tem sido adotada, viola a sua Constituição, pelo que deixará de ser aplicada.

A decisão faz de Washington o mais recente Estado norte-americano a afastar a pena capital.

O tribunal foi unânime ao ordenar a transformação das sentenças de oito pessoas atualmente no corredor da morte em prisão perpétua.

Cinco juízes declararam que “a pena de morte é inválida, porque é imposta de forma arbitrária e racista”.

“Dada a forma como é imposta, a pena de morte também não serve quaisquer propósitos penais legítimos”, escreveram os magistrados.

Os restantes quatro juízes escreveram que embora estando de acordo com as conclusões da maioria e com a invalidação da pena de morte, “outros princípios constitucionais estaduais impõem este resultado”.

O governador Jay Inslee, outrora defensor da pena capital, impôs uma moratória à pena de morte em 2014, afirmando que não haveria execuções enquanto ele ocupasse o cargo.

Numa declaração escrita, Inslee classificou a decisão de hoje como “um momento extremamente importante na busca de uma aplicação justa e igualitária da justiça”.

“O tribunal deixa perfeitamente claro que a pena capital no nosso Estado tem sido imposta de ‘forma arbitrária e racista’, é ‘aplicada de modo desigual’ e não serve qualquer objetivo de justiça criminal”, acrescentou Inslee.

A decisão de hoje ocorreu no âmbito do caso de Allen Eugene Gregory, condenado por violação, roubo e homicídio de Geneine Harshfield, uma mulher de 43 anos, em 1996.

Os seus advogados argumentaram que a pena de morte era arbitrariamente decidida, em vez de ser proporcionalmente aplicada, como a Constituição determina.

Na sua decisão, o Supremo Tribunal estadual de Washington não reconsiderou qualquer dos argumentos relativos à culpa de Gregory, frisando que a sua condenação por homicídio agravado em primeiro grau “já foi alvo de recurso e confirmação por este tribunal”.

LUSA

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