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ÉVORA: ESCOLAS DE BORBA E VILA VIÇOSA ENCERRADAS DEVIDO AO COVID-19

As escolas pertencentes aos agrupamentos dos concelhos de Borba e de Vila Viçosa, no distrito de Évora, encerram a partir desta sexta-feira, até uma nova avaliação, devido à pandemia de Covid-19.

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As escolas pertencentes aos agrupamentos dos concelhos de Borba e de Vila Viçosa, no distrito de Évora, encerram a partir desta sexta-feira, até uma nova avaliação, devido à pandemia de Covid-19.

Aqueles estabelecimentos de ensino encerram atendendo à situação epidemiológica nos dois concelhos, que são vizinhos. Em Borba, o encerramento acontece por recomendação da Autoridade de Saúde local e com autorização da diretora-geral da Saúde.

De acordo com a informação publicada, quinta-feira, na página do município de Borba na internet, e no seguimento de uma troca de mensagens de correio eletrónico entre diversas autoridades de saúde e da educação, ficou estabelecido que as escolas encerram até uma nova avaliação.

No concelho de Vila Viçosa, o Agrupamento de Escolas revelou, na quinta-feira, que, com autorização da Unidade de Saúde Pública, Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central e da Direção Geral da Saúde, considerando a situação que se vive no concelho, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, a partir de sexta-feira verifica-se o encerramento total deste agrupamento de escolas.

“São interrompidas todas as atividades letivas e não letivas presencias, desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário, até nova avaliação da situação”, adiantou o agrupamento de escolas.

As atividades vão decorrer na modalidade de ensino à distância, com obrigatoriedade do dever de assiduidade por parte dos alunos, de acordo com o horário de cada turma, durante o período de interrupção das atividades presenciais.

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo indicou que, de acordo com a atualização de dados de quinta-feira de manhã da Autoridade de Saúde Pública, há 63 pessoas infetadas com o vírus que provoca a doença Covid-19 referentes a um surto relacionado com valências da Santa Casa da Misericórdia local, mais 10 do que na quarta-feira.

Neste total, segundo a ARS do Alentejo, estão incluídos 29 utentes de unidades da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, nove funcionários da instituição e 25 pessoas da comunidade.

A Câmara de Vila Viçosa, numa publicação na quinta-feira na sua página na rede social Facebook, indica que existem no concelho 71 casos ativos de infeção com o vírus da Covid-19, segundo dados da Direção-Geral da Saúde, mais 12 do que na quarta-feira, sem precisar quais são referentes ao surto.

A Câmara de Borba revelou, na quinta-feira, que existem no concelho 24 casos ativos de infeção com o vírus que provoca a Covid-19.

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 41,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 2.245 pessoas dos 109.541 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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