NACIONAL
EX-BOMBEIRO CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO
Estava acusado de ser o autor de 17 incêndios florestais, entre Julho e Setembro de 2016, no concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
Estava acusado de ser o autor de 17 incêndios florestais, entre Julho e Setembro de 2016, no concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
Um ex-bombeiro foi esta terça-feira condenado a 12 anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, por nove crimes de incêndio florestal, um dos quais considerado na sua forma mais grave.
O ex-bombeiro estava acusado de ser o autor de 17 incêndios florestais, entre julho e setembro de 2016, no concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.
O coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco considerou o incêndio que deflagrou a 7 de Setembro de 2016, em Proença-a-Nova, o mais grave, já que “ardeu uma área muito extensa, 950 hectares, com um grau de ilicitude extremamente elevado”, sendo que “resultou provado que os factos provocaram risco para pessoas e bens patrimoniais considerável”.
A presidente do coletivo de juízes explicou ainda que, em relação aos dois incêndios de 28 de Agosto de 2016, durante a tarde, não se apurou que o arguido teve intervenção, sendo absolvido dos incêndios em causa.
Quanto aos restantes, foram considerados crimes de incêndio na forma menos grave, pelo que o arguido foi condenado a um ano e seis meses por um crime, a uma pena de dois anos por outros cinco crimes e a uma pena de dois anos e seis meses por dois crimes.
O colectivo decidiu aplicar ainda ao crime de incêndio florestal mais grave uma pena de sete anos de prisão, sendo que em cúmulo jurídico atribuiu uma pena única de 12 anos e seis meses.
Antes da leitura do acórdão, foi ouvido, por teleconferência, um psiquiatra, sendo que da perícia feita ao arguido resultou que sofre de uma perturbação depressiva major.
“Nunca a depressão altera os traços de personalidade da pessoa. A personalidade é que pode moldar os sintomas depressivos”, afirmou.
O psiquiatra deixou ainda claro que os traços de personalidade “não lhe condicionam, em caso nenhum, a avaliação da realidade”.
A defesa, que confirmou que vai recorrer da decisão, pegou no auto de reconstituição do facto para argumentar que este se baseou apenas nas declarações do arguido e sublinhou que lhe faltam vários pressupostos para ser validado pelo tribunal.
“Este auto mais não é do que uma visita guiada, feitas pelos inspectores [da Polícia Judiciária], onde antecipadamente sabiam que tinham ocorrido. O tribunal não pode valorar como meio de prova. Há um vazio neste relatório. Não há uma verdadeira reconstituição”.
A defesa disse mesmo que está convicta de que era necessário arranjar “um bode expiatório”.
NACIONAL
GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.
Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.
“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.
Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.
“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
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