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EX-JUIZ JULGADO E CONDENADO A 15 MESES DE PRISÃO POR VÁRIOS CRIMES

O Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, condenou a 15 meses de prisão suspensa um ex-juiz acusado de fugir do local onde teve um acidente de viação, sem prestar auxílio às vítimas, informou esta terça-feira fonte judicial.

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O Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, condenou a 15 meses de prisão suspensa um ex-juiz acusado de fugir do local onde teve um acidente de viação, sem prestar auxílio às vítimas, informou esta terça-feira fonte judicial.

Segundo a sentença, proferida a 06 de outubro, o antigo magistrado foi condenado pela prática dos crimes de condução perigosa de veículo automóvel, desobediência qualificada e difamação agravada.

Além da pena de prisão, o arguido ficou proibido de conduzir veículos automóveis pelo período de 17 meses.

Os factos criminosos ocorreram na madrugada de 11 de julho de 2015, cerca das 01h00, quando o arguido embateu com a viatura que conduzia noutra viatura, na localidade de Caldas de São Jorge, em Santa Maria da Feira.

Apesar do embate e do veículo se encontrar danificado, com o rodado frontal esquerdo partido, o Ministério Público (MP) diz que o arguido “não parou nem quis saber se os ocupantes do outro veículo precisavam de auxílio”, prosseguindo a marcha, em direção à freguesia de Lobão, onde veio a ser intercetado por uma patrulha da GNR.

Quando os militares questionaram o arguido sobre a sua intervenção no acidente, este entrou na sua viatura e abandonou o local, tendo sido perseguido pela GNR durante quase quatro quilómetros.

“Durante este trajeto, o arguido manteve uma condução ziguezagueada, invadindo sucessivas vezes a faixa de rodagem contrária, circulando na via reservada aos condutores que seguiam em sentido contrário, colocando-os em perigo”, lê-se na acusação.

Após cessar a marcha, o arguido terá saído do veículo, cambaleando e caindo no chão, tendo-se levantado com a ajuda dos militares, refere o MP, adiantando que o ex-juiz se recusou a fazer o teste de pesquisa de álcool no sangue.

O tribunal deu ainda como provado que, em entrevista que deu a um jornal diário de dimensão nacional, o arguido imputou a um dos militares da GNR que o abordara factos ofensivos da honra e consideração deste.

O antigo magistrado estava colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado compulsivamente, em outubro de 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.

Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro mil euros por agredir um casal, após um acidente rodoviário que ocorreu em 2010, em Gião, Santa Maria da Feira, envolvendo a sua viatura e aquela em que seguiam um operário fabril e a namorada.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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