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FAFE: JUSTIÇA ACUSA PRESIDENTE DE JUNTA POR DAR EMPREGO À MULHER E FILHO

O Ministério Público (MP) diz que um antigo presidente de junta no concelho de Fafe, Braga, atribuiu ilegalmente funções e remunerações à mulher e ao filho, acusando-o de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político.

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O Ministério Público (MP) diz que um antigo presidente de junta no concelho de Fafe, Braga, atribuiu ilegalmente funções e remunerações à mulher e ao filho, acusando-o de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político.

Segundo informação de hoje na página eletrónica da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o MP corresponsabiliza criminalmente a mulher e o filho e pede que todos paguem ao Estado, solidariamente, o correspondente às vantagens patrimoniais conseguidas, num total de 57.611 euros.

Em causa estão factos imputados a um ex-presidente da freguesia de Aboim, e após a reorganização autárquica, da União de Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído, que exerceu funções entre 1998 e setembro de 2017.

Segundo o MP, o ex-autarca decidiu, sem a prévia realização de qualquer procedimento de adjudicação e sem a deliberação dos órgãos da autarquia, contratar verbalmente a sua mulher e coarguida no processo para serviços de acompanhamento e monitorização de alunos de Aboim que iam à escola na contígua freguesia de Revelhe.

Entre 2007 a 2015 a mulher recebeu pela tarefa um total de 32.646 euros, a somar ao que já recebia pelo seu desempenho como assistente operacional na escola, em Revelhe, de acordo com o MP.

Referindo-se à contratação do filho, a acusação diz que auferiu um total de 24.965 euros por prestação de serviços de enfermagem em ‘part-time’, entre 2014 e 2019.

De entre quatro propostas levadas a reunião do executivo, “adjudicou-se a apresentada pelo arguido filho do presidente da junta, o qual, por via disso, iniciou prestação de serviços em março de 2014, mantida até dezembro de 2019 mesmo se a lei impede a vigência dos contratos de prestação de serviços por mais de três anos”, afirma-se na acusação.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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