NACIONAL
FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO VÃO TER MAIS DIREITOS
As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.
As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.
Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) explicou que, desta forma, o Governo se propõe rever e reformular esta medida de proteção, na sequência das propostas de um grupo de trabalho criado em 2017 e constituído pelo Instituto da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens que tenham de ser retirados às famílias e que são colocados à guarda de uma família, com a qual não têm qualquer relação de parentesco, com vista à reintegração na família de origem.
O anteprojeto de decreto-lei está, a partir desta sexta-feira, disponível para consulta pública até 27 de maio e traz alterações que vão no sentido de conferir mais direitos às famílias que se mostrem disponíveis e reúnam as condições para ser família de acolhimento.
De acordo com a mesma fonte, há, desde logo, um aumento no montante de apoio pago por criança à família, que passa a ser um valor único em vez do atual subsídio de retribuição, associado à prestação de serviços como trabalhador independente, ao qual se soma o subsídio mensal de manutenção para compensar encargos adicionais.
Com a proposta do Governo as crianças com mais de 6 anos têm direito a 522,91 euros, ou seja, 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um valor acima dos 330,29 euros pagos atualmente, e que sobe para os 601,35 euros se a criança tiver menos de 6 anos. Caso a criança tenha uma deficiência, o valor é de 601,35 euros se ela tiver mais de 6 anos e de 691,55 se ela tiver menos de 6 anos.
A fonte do MTSSS adiantou que a estes valores se somam todas as prestações sociais que existem e que a família pode requerer, como o abono de família, a bonificação por deficiência, a assistência a terceira pessoa ou o complemento pode dependência.
O anteprojeto de decreto-lei traz também alterações em relação a quem se pode candidatar e se, atualmente, é apenas possível para duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, o Governo alarga a pessoas singulares e a qualquer união de facto.
Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa responsável pela criança ou jovem na família de acolhimento tenha der ser trabalhador independente e não possa ter outra profissão pelo facto de ter uma ou mais crianças à sua guarda.
Com a proposta do Governo, estas famílias passam a ter os mesmos direitos que quaisquer outras, nomeadamente no que diz respeito ao Código do Trabalho, desde logo no gozo de faltas para assistência à família, licenças ou mesmo para poderem requerer as prestações sociais a que a criança tenha direito.
Pode ser candidato a família de acolhimento qualquer pessoa com mais de 25 anos e menos de 65, que não seja candidato a adoção e que tenha condições físicas e mentais comprovadas por declaração médica. Cada família pode acolher até duas crianças ou jovens, havendo margem para situações excecionais, nomeadamente no caso de irmãos.
A mesma fonte garantiu que com esta legislação vai diminuir a burocracia no acesso aos serviços de saúde e de educação e que está previsto que estas crianças possam mesmo ter prioridade no acesso.
Adiantou também que terminado o processo legislativo, a intenção é fazer uma campanha de divulgação do novo regime e conseguir angariar mais famílias, tendo em conta que atualmente existem apenas 178 em todo o país, de acordo com os dados de 2017 do relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens.
O processo de candidatura das famílias, bem como a sua seleção, formação e avaliação é da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sendo que a gestão do sistema de acolhimento compete ao Instituto de Segurança Social (ISS) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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