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ECONOMIA & FINANÇAS

FATURAS DA LUZ E O GÁS PASSAM A SER MAIS DETALHADAS

Os comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis têm novos deveres de informação em fevereiro, segundo a lei que introduz períodos de adaptação dos sistemas de faturas e coimas de 1.000 a 50.000 euros para os incumpridores.

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Os comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis têm novos deveres de informação em fevereiro, segundo a lei que introduz períodos de adaptação dos sistemas de faturas e coimas de 1.000 a 50.000 euros para os incumpridores.

A lei hoje publicada define os elementos necessários a apresentar, a partir de fevereiro, pelos comercializadores nas faturas, a sua periodicidade e agrava as multas quando há reincidência da violação dos novos deveres de informação do comercializador de energia ao consumidor.

No caso da fatura de fornecimento de energia elétrica e de gás natural, o diploma define que é transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, mas que o consumidor pode optar por recebê-la em suporte papel sem daí decorrer qualquer acréscimo de despesa.

Estas faturas devem ser emitidas pelos comercializadores com uma periodicidade mensal, salvo acordo em contrário no interesse do consumidor.

Até 30 de junho de cada ano, os comercializadores devem divulgar os preços das tarifas e preços que se propõem praticar para esse ano e sua comparação com os dois anos anteriores, a composição das tarifas e preços aplicáveis, o consumo de energia efetuado, incluindo o médio mensal, e as recomendações relevantes à utilização eficiente da energia.

Para o gás natural e eletricidade, as faturas periódicas a apresentar pelos comercializadores devem conter os impostos discriminados, as condições, prazos e meios de pagamento e as consequências pelo não pagamento, entre outros elementos.

A fatura detalhada de gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados a apresentar pelos comercializadores dos postos de abastecimento aos consumidores devem conter, designadamente, as taxas e impostos discriminados e a quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.

Esta fatura deve ainda discriminar as fontes de energia primária utilizadas e as emissões e gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura.

Os comercializadores devem também incluir na fatura informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.

O diploma determina ainda um período de adaptação dos sistemas de faturas de 90 dias após a divulgação de regulamentação e a afixação dos elementos de informação pelos comercializadores de GPL e combustíveis derivados do petróleo nos estabelecimentos comerciais.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

ERSE PROPÕE DESCIDA NOS PREÇOS DA LUZ DE 0,1% NO MERCADO REGULADO

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

“Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (908 mil clientes em fevereiro) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, o preço médio das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), entre maio e junho de 2024, observa uma ligeira redução, de -0,1%”, disse a ERSE.

Ainda assim, “face ao preço médio de 2023, os consumidores observam, em 2024, um acréscimo de 2,8% no preço de venda final”, sendo que “este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 2,9%”.

Segundo a ERSE, “considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual de 0,9% no preço final”.

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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVO CRÉDITO AO CONSUMO AUMENTOU 12,2% EM FEVEREIRO PARA 691 MILHÕES

O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Por sua vez, também o número total de contratos aumentou, em cadeia, 4% para 142.821, e 11,2% em termos homólogos.

Segundo detalhou o BdP, em fevereiro, o crédito pessoal concedido foi de 318 milhões de euros, um aumento de 5,9% face a janeiro.

Já o crédito automóvel subiu 6,7%, atingindo 253 milhões de euros.

O montante para cartões e descoberto, de 120 milhões de euros, representou um aumento de 4,6%.

Em termos de número de contratos, o crédito pessoal aumentou 6,4% (47.177), o automóvel 7,5% (16.757) e os cartões e descoberto subiram 2,1% (78.877).

Quanto ao número de contratos com subvenção, representou 6% em fevereiro, sendo que em janeiro eram 6,1%.

Em fevereiro do ano passado, este tipo de contratos representava 7,4% do total.

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