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FATURAS EM PDF CONTINUAM A SER LEGALMENTE VÁLIDAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO

As empresas podem usar faturas em PDF por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 30 de junho para 31 de dezembro a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo despacho publicado.

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As empresas podem usar faturas em PDF por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 30 de junho para 31 de dezembro a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo despacho publicado.

Este adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, tem sido justificado com a pandemia da covid-19 e no ano passado foi efetuado quatro vezes, através de despachos do Governo, um adiamento repetido esta semana por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicado no Portal das Finanças.

Em março de 2021 o prazo de aceitação de faturas em papel foi estendido para 30 de junho, em maio para 30 de setembro, em julho para o último dia de 2021, em novembro para 30 de junho de 2022 e agora para o último dia deste ano.

No mesmo despacho, o governante adia do final de maio para 06 de junho o prazo para entrega pelas empresas, sem penalidades ou acréscimos, da declaração periódica de rendimentos de IRC (modelo 22), relativos a 2021, e pagamento do IRC a que haja lugar.

Este alargamento da entrega do IRC foi esta semana objeto de uma nota da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, denunciando ser um adiamento insuficiente face às dificuldades destes profissionais e que o governante tinha recusado os pedidos da OCC, desde novembro de 2021, para um alargamento até 30 de junho.

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“Com esta pequena prorrogação (até 6 de junho), sentimos não haver abertura por parte do Governo para novo alargamento do prazo”, escreveu a bastonária, apelando aos contabilistas para que, nas próximas “duas semanas de intenso trabalho”, mantenham, “uma vez mais, a excelência e o interesse público” da profissão.

Também a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA), esta quarta-feira, apelou para uma prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, justificando esta necessidade com o impacto da pandemia.

Em 2021, a entrega do Modelo 22 foi adiada de 30 de junho para 16 de julho.

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GOVERNO APROVA HOJE PROPOSTA DE LEI PARA IVA ZERO SOBRE ALIMENTOS

O Conselho de Ministros vai reunir-se hoje para aprovar a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, anunciou o primeiro-ministro, que disse contar com o empenho dos partidos para a sua tramitação rápida.

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O Conselho de Ministros vai reunir-se hoje para aprovar a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, anunciou o primeiro-ministro, que disse contar com o empenho dos partidos para a sua tramitação rápida.

“O que eu posso garantir é que hoje mesmo o Conselho de Ministros reunirá por via eletrónica para aprovar a proposta de lei que amanhã [terça-feira] mesmo entrará na Assembleia da República”, declarou o primeiro-ministro.

António Costa falava no Palácio Foz, em Lisboa, após ter assinado um pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares com o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, e com o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa.

O chefe do executivo disse contar com “o empenho de todas as forças políticas para que a Assembleia da República possa agendar, com a maior rapidez possível, esta proposta de lei”, que a tramite “com a maior urgência possível e que o senhor Presidente da República a possa promulgar”.

O primeiro-ministro acrescentou ainda que a APED assumiu o compromisso de, “15 dias depois da publicação do diploma no Diário da República”, o retalho alimentar ajustar os preços em função da redução do IVA.

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“Essa é a primeira garantia que todos podemos dar: nós, Governo, aprovaremos hoje mesmo a proposta de lei. O retalho alimentar, quinze dias após a publicação da lei, procederá à redução do preço em conformidade com a redução do IVA”, afirmou.

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PORTUGAL COM VALORES RECOMENDADOS DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

Portugal alcançou o valor de cobertura vacinal contra a gripe recomendado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 75% das pessoas com 65 anos ou mais.

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Portugal alcançou o valor de cobertura vacinal contra a gripe recomendado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 75% das pessoas com 65 anos ou mais.

As coberturas vacinais contra a covid-19 e contra a gripe “são elevadas”, indica o mais recente relatório sobre a situação epidemiológica, da Direção-Geral da Saúde (DGS), sobre a semana de 06 a 12 de março.

Segundo o documento sobre a resposta sazonal em saúde — vigilância e monitorização, há uma tendência estável da atividade gripal epidémica, com predominância do subtipo A(H3) (82,8%).

Quanto à notificação de casos de infeção por SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19, manteve uma tendência estável, dominando a variante Ómicron BA.5.

A nível mundial, é ainda referido no documento, os novos casos e óbitos reportados diminuíram (-40% e -57%, respetivamente) em relação aos 28 dias anteriores.

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O documento da DGS indica também que o número de consultas médicas nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde diminuiu face à semana anterior.

Por outro lado, a proporção de consultas por síndrome gripal aumentou e por infeções respiratórias agudas diminuiu.

Na semana em questão, segundo o mesmo resumo, aumentaram os casos de urgência hospitalar por gripe e infeções respiratórias. Nas Unidades de Cuidados Intensivos a ocupação de camas dedicadas a covid-19 diminuiu e a proporção de casos com gripe aumentou.

“Desde a semana 50 de 2022 que não era registada uma proporção tão elevada”, lê-se no documento.

A mortalidade geral esteve de acordo com o esperado ao nível nacional e a mortalidade específica por covid-19 apresentou “uma tendência estável, abaixo do limiar definido pelo ECDC”, ainda de acordo com o documento.

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