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FIM DO REGIME EXCEPCIONAL QUE PERMITIA A LIBERTAÇÃO DE RECLUSOS – PANDEMIA

O projeto de lei do CDS-PP sobre o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de Covid-19 foi esta terça-feira aprovado na especialidade, depois de já ter sido viabilizado pelo parlamento na generalidade.

Na discussão em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os quatro artigos que constavam da proposta centrista foram alvo de apenas duas pequenas correções de clarificação linguística e sem alteração do conteúdo propriamente dito, tendo sido aprovados com os votos favoráveis de CDS-PP, PCP, PSD e PS, a abstenção do BE e os votos contrários das deputadas socialistas Isabel Rodrigues e Cláudia Santos.

A proposta centrista, representada na comissão pelo deputado Telmo Correia, prevê que a vigência do regime excecional cesse na data da entrada em vigor da lei — “no dia seguinte ao da sua publicação”, segundo o texto do CDS-PP —, mas sem prejuízo dos processos que já estavam em apreciação por ocasião dessa data.

A Assembleia da República tinha aprovado este diploma na generalidade na sessão realizada na passada quinta-feira, na qual foi aprovado com os votos favoráveis do proponente e das bancadas do PS, do PSD, do PCP, dos Verdes e dos deputados do Chega, da IL e não inscrita Cristina Rodrigues.

Então, o diploma contou ainda com a abstenção de BE e PAN e de dois deputados socialistas (Filipe Neto Brandão e Fernando Anastácio), além do voto contra de oito parlamentares do PS (Cláudia Santos, Isabel Rodrigues, Bruno Aragão, Isabel Moreira, Sónia Fertuzinhos, Bacelar de Vasconcelos, José Magalhães e Isabel Oneto).

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à Covid-19 foi aprovado em 8 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.

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